Confira como enviar a declaração do IR 2009 - 28
Confira como enviar a declaração do IR 2009
Veja passo a passo como declarar e enviar pela Internet
Passo 1 - Tipo de declaração
Passo 2 - Importação de dados da declaração do exercício de 2008
Passo 3 - Importação de dados da declaração do exercício de 2008
Passo 4 - Nova declaração
Passo 5 - Regime de tributação
Passo 6 - Identificação do Contribuinte
Passo 7 - Dependentes
Passo 8 - Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular
Passo 9 - Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes
Passo 10 - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular
Passo 11 - Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes
Passo 12 - Rendimentos isentos e não-tributáveis
Passo 13 - Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Passo 14 - Imposto pago
Passo 15 - Pagamentos e doações efetuados
Passo 16 - Bens e direitos
Passo 17 - Dívidas e ônus reais
Passo 18 - Informações do cônjuge
Passo 19 - Espólio
Passo 20 - Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos
Passo 21 - Dados e identificação do imóvel explorado - Brasil
Passo 22 - Receitas e despesas - Brasil
Passo 23 - Apuração do resultado - Brasil
Passo 24 - Movimentação do Rebanho - Brasil
Passo 25 - Bens da atividade rural - Brasil
Passo 26 - Dívidas vinculadas da atividade rural - Brasil
Passo 27 - Ganhos de capital - bens imóveis
Passo 28 - Moeda estrangeira - bens, direitos e aplicações financeiras
Passo 29 - Renda variável - operações comuns/day-trade
Passo 30 - Renda variável -operações fundos invetimento imobiliário
Passo 31 - Comparativo
Passo 32 - Rendimentos tributáveis e deduções
Passo 33 - Cálculo do imposto
Passo 34 - Outras informações
Passo 35 - Comparativo
Passo 36 - Gravação de declaração
Passo 28 - Moeda estrangeira - bens, direitos e aplicações financeiras
Aqui, o contribuinte vai informar os ganhos de capital que teve em moeda estrangeira. Também é necessário utilizar um programa disponibilizado pela Receita em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2008" (GCME 2008), para importar as informações. Assim como nos ganhos de capital em moeda nacional, o contribuinte deve usar a versão 2008 do programa para registrar os ganhos do ano passado.
Fonte: Redação Terra