
Atualizada às 13h55 O Estado de São Paulo regulamentou nesta terça-feira o Programa de Parcelamento de Débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores em São Paulo (PPD-IPVA), que permite aos condutores quitarem dívidas relativas ao imposto em parcelas e com descontos na multa e nos juros.
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Apenas débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2006 poderão ser incluídos no programa.
Para pagamentos em uma única parcela, haverá redução de 75% na multa e 60% nos juros de mora. Para quem quiser pagar em mais vezes o desconto será de 50% e 40%, respectivamente.
O valor de cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.
A Secretaria da Fazenda deve enviar propostas para quitação das dívidas pelo correio a partir dessa semana, seguindo esse modelo de PPD-IPVA. Serão encaminhadas cerca de 1,5 milhão de correspondências com débitos que totalizam R$ 1,5 bilhão.
Os valores à vista e parcelados e o desconto oferecido estarão informados nas propostas, porém o contribuinte poderá negociar itens como o número de parcelas, por exemplo, por meio do site www.ppd.sp.gov.br.
Nesse mesmo endereço na Internet, quem não receber a proposta da secretaria pelo correio, poderá se inscrever no programa a partir do dia 16/12 e fazer simulações para escolher qual é a melhor opção de pagamento. Além disso, quem fizer a adesão pelo site poderá optar pela unificação dos débitos, caso possua dívida no IPVA de mais de um veículo, e poderá pagar todos juntos em uma única guia.
Se o contribuinte escolher o pagamento parcelado, as duas primeiras prestações deverão ser quitadas e só depois ele receberá as outras. A primeira ou da única parcela deverá ser paga no dia 25 do mesmo mês, se a adesão for feita entre os dias 1º e 15, ou no dia 10 do próximo mês, para adesões no resto dos dias.
O prazo máximo para adesão ao programa é 31 de março de 2009.
Os parcelamentos em até 12 vezes terão juros de 1% ao mês, seguindo cálculos da tabela Price. Se o contribuinte optar por mais de 12 prestações, será utilizada a taxa Selic, acumulada e calculada a partir do mês seguinte ao do recolhimento da primeira parcela, e 1% relativo ao mês em que estiver sendo feito o pagamento.
Para parcelamentos superiores a dez anos serão necessárias garantias bancárias, registradas por meio de carta de fiança, ou garantias hipotecárias, por meio de escrituras públicas registradas em Cartório de Registro de Imóveis, com valor superior ao dos débitos da pessoa.
O contribuinte deverá autorizar débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária no caso de parcelamento dos débito de IPVA.
Redação Terra
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