
Atualizada às 10h08 Foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira o projeto de lei sancionado pelo governador de São Paulo, José Serra, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados.
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A lei prevê a devolução do dinheiro proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o veículo, contando sempre a partir do mês seguinte ao crime. A medida deverá ser regulamentada por todas as cidades paulistas, pois o dinheiro do IPVA é dividido igualmente entre Estado e municípios. O documento estabelece ainda que o proprietário poderá optar por transferir o crédito para outro veículo.
Caso o veículo seja recuperado, o contribuinte terá que recolher o imposto integral 30 dias após o registro, tendo como base o boletim de ocorrência.
Com a medida, o Estado deve deixar de arrecadar R$ 24 milhões - valor é baseado na diferença entre o número de carros roubados e o de recuperados.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve registrar o ocorrido. Na seqüência, a Secretaria de Segurança repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança.
A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o veículo. Os proprietários poderão buscar os valores em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos. A lei não prevê a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados.
Redação Terra
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