
Atualizada às 21h25 Após desistir de reajustar as alíquotas do IPVA, o governador do Paraná Roberto Requião sancionou no dia 27 de dezembro um decreto lei que diminui de 15% para 5% o desconto para quem pagar o imposto em parcela única até fevereiro de 2008. As informações são da Agência Estadual de Notícias.
Pelo decreto, caso o pagamento do imposto seja feito em março, também em parcela única, o contribuinte não terá direito ao desconto previsto em lei.
Quem optar pelo desconto precisa fazer o pagamento do IPVA em parcela única. O vencimento, de acordo com o final da placa, começa dia 14 de fevereiro.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento em cinco vezes, a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas, no prazo estabelecido não implicará perda da opção de pagamento, ficando as cotas sujeitas ao acréscimo de multa e juros. A primeira parcela vence em março.
O decreto sancionado pelo governador traz ainda uma emenda que perdoa os débitos tributários decorrentes de dívidas do IPVA ocorridas até 31 de dezembro de 2000, ajuizados ou não.
Redação Terra
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