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Quinta, 27 de dezembro de 2007, 18h28

Adequação de fachada dará desconto no IPTU em SP

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, promulgou hoje a lei que vai dar desconto no IPTU para os comerciantes que adequaram ou vão adequar suas fachadas à Lei Cidade Limpa. Mesmo com a nova norma, o abatimento incidirá somente sobre o tributo a ser cobrado em 2009.

Para receber o benefício, o imóvel deve ser não residencial - mas não ser industrial -, ter testada inferior a 30 metros, não ter imposto municipal em atraso e ter valor venal de até R$ 350 mil.

O prazo máximo para que as reformas sejam efetuadas é de 180 dias após a promulgação da lei. A prefeitura recomenda que os interessados em obter o abatimento documentem as obras, através de fotografias, do antes e depois , e com notas fiscais dos materiais de construção utilizados.

De acordo com a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) o abatimento deve ser compatível com o total gasto com as reformas, não fugindo aos limites máximos estabelecidos para o tamanho das testadas.

A lei estabelece 100% de desconto no IPTU para imóveis com testadas inferiores a 10 metros; 50% para imóveis com testadas maiores ou iguais a 10 metros e menor que 20 metros; 25% para imóveis maiores ou iguais a 20 metros e menores que 30 metros. Segundo a prefeitura, a concessão do desconto será feita mediante requerimento a ser apresentado na forma, prazos e condições estabelecidos pelo decreto que regulamentará a medida.

O desconto será concedido apenas uma vez, após vistoria das obras pela Subprefeitura responsável pela área onde fica o imóvel, e será calculado para o exercício seguinte ao da regulamentação da nova lei, ou seja, incidirá sobre o IPTU de 2009.

Redação Terra

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