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Sexta, 21 de dezembro de 2007, 16h06

IPVA: parcela única tem até 5% de desconto no RS

O contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul terá 5% de desconto no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2008 se pagar em parcela única até dia 31 de janeiro, informa a secretaria da Fazenda.

» Confira o cronograma de pagamento do IPVA

Depois dessa data, quem pagar em parcela única até 29 de fevereiro terá desconto de 3% e, até 31 de março, 2%.

Quem optar por dividir o imposto em três parcelas de um terço do valor do IPVA, terá desconto de 5% na primeira parcela de 2 a 31 de janeiro; 3% na segunda parcela, se paga do dia 1º ao dia 29 de fevereiro; e 2% na 3ª parcela, de 1º a 31 de março.

O pagamento após 2 de janeiro será atualizado com base na UPF-RS vigente no mês de pagamento, e após 31/03/2008, somente poderá ser feito em parcela única e sem desconto.

Após a data limite de pagamento do IPVA, incidem multa e juros sobre o valor. A multa é de 0,25 % por dia de atraso, limitado a 15% como multa máxima. O juro é de 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.

Para veículos novos o imposto deve ser pago em parcela única, após o registro do mesmo no DETRAN. O registro deve ser feito em um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores).

O pagamento do IPVA já pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento ou pelo site do Banrisul ou do Bradesco. No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de auto-atendimento ou na Internet, por débito em conta.

A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores. Para veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios, e o imposto devido, resultante da aplicação da alíquota correspondente, será reduzido proporcionalmente ao número de meses decorridos do ano-calendário, anteriores ao mês da aquisição.

No caso de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado nos termos da legislação vigente.

As alíquotas do imposto são: 3 % - automóvel, camioneta, motor-casa, aeronave e embarcação, se de lazer, esporte ou corrida; 2 %- aeronave e embarcação, exceto de lazer, esporte ou corrida; motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo; 1 % - caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus, automóvel e camioneta para locação.

Informações referentes ao pagamento do IPVA e do licenciamento podem ser obtidas nas Repartições Fazendárias do Estado, nos CRVAs (Centro de Registro de Veículos Automotores) e nos postos de atendimento Tudo Fácil. O contribuinte pode tirar dúvidas também pelo Disque-IPVA - (51) 3323-7900, Disque Detran - 0800 5103311, Disque Fenaseg - 0800 221204, pelo site do Detran - www.detran.rs.gov.br, da Fenaseg - www.dpvatseguro.com.br, ou ainda pelo e-mail - agencia.ipva@sefaz.rs.gov.br.

Redação Terra

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