
Quem não utilizou os créditos da nota fiscal eletrônica (NF-e) este ano para abatimento do IPTU poderá fazê-lo ainda pelos próximos quatro anos. A validade dos créditos é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão da NF-e.
O valor do abatimento será limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado pelo tomador dos serviços. O contribuinte pode indicar imóvel em nome de terceiros, porque não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.
Da equipe do DiarioNet