
O valor do IPTU lançado para os imóveis da cidade de São Paulo leva em consideração o uso do imóvel: se é residencial ou se é comercial. Enquanto para o uso residencial a alíquota incidente sobre o valor do imóvel para cálculo do IPTU varia de 0,8% a 1,6%, a alíquota dos comerciais varia de 1,2 % a 1,8 % .
O imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel, que é apurado de acordo com normas técnicas de avaliação aprovadas pela Lei n.º 10.235, de 16/12/1986, e valores fixados na Planta Genérica de Valores pela Lei n.º 13.250, de 27/12/2001, e suas alterações posteriores. O valor venal é definido com base na metragem do imóvel e na região que onde está localizado.
Para o cálculo do IPTU deste ano em São Paulo foram aplicadas alíquotas diferenciadas em função do uso do imóvel e progressivas de acordo com o valor venal do imóvel. Para uso residencial, o imposto foi calculado à razão de 1,0% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência. Ao valor do imposto adiciona-se o desconto ou o acréscimo, calculados sobre a porção do valor venal do imóvel compreendida em cada uma das faixas de valor venal da tabela a seguir, sendo o total do desconto ou do acréscimo determinado pela soma dos valores apurados (Lei 13.698 de 24/12/03).
Da equipe do DiarioNet