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IPTU 2006
Terça, 14 de março de 2006, 20h12 
IPTU é considerado ilegal no interior do RJ
 
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A cobrança de IPTU pelo município de Rio Claro, no interior de Rio de Janeiro, foi considerada ilegal nas áreas de responsabilidade da Light no município.

A decisão, tomada por unanimidade, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que anulou as inscrições em dívida ativa e acabou de vez com a antiga polêmica envolvendo a questão.

Como forma de justificar o não pagamento de suas contas regulares de fornecimento de energia há mais de oito anos, a Prefeitura pretendia cobrar da concessionária valores relativos ao IPTU em uma área de Mata Atlântica, preservada pela Light e que se constitui em um verdadeiro patrimônio da biodiversidade do país. Para isso, entrou com uma Execução Fiscal na tentativa de obrigar a Light a efetuar o pagamento.

A Light recorreu e o TJ deu ganho de causa à empresa, reconhecendo a "existência de vícios intransponíveis" e declarando que a Prefeitura não apresentou requisitos essenciais nos documentos que constituem o IPTU, tais como: valor originário da dívida, termo inicial e legislação aplicável aos juros, multa de mora e correção monetária.

Além dos motivos apresentados pelo Tribunal de Justiça, a Light esclarece que a União Federal cobra, sobre as mesmas áreas, o ITR (Imposto Territorial Rural), o que exclui a cobrança do IPTU - imposto que só se refere a áreas urbanas, onde existem esgoto sanitário, calçamento, abastecimento de água, iluminação pública, escola, posto de saúde etc.

A Light informa que a Prefeitura de Rio Claro continua com o fornecimento de energia suspenso porque está inadimplente desde 1997 - dívida reconhecida e devida após decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça e ratificada pela Corte Especial do STJ. O valor da dívida de Rio Claro com a concessionária de energia é de cerca de R$ 2,4 milhões.


 

JB Online