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IPVA 2006
Quinta, 22 de dezembro de 2005, 18h07 
Quem paga o IPVA?
 
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O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) incide sobre toda pessoa que possua um veículo automotor seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações, portanto deve ser pago por todos os proprietários desses veículos.

Quem não deve pagar?

Em São Paulo, os casos de isenção de pagamento do IPVA são:

- Veículos terrestres fabricados há mais de 20 anos
- Taxistas autônomos (os veículos pertencentes a frotas pagam o imposto)
- Veículos adaptados especialmente para deficientes físicos)
- Veículos de sindicatos de trabalhadores, consulados, entidades assistenciais e igrejas
- Máquinas agrícolas
- Ônibus utilizados para transporte urbano
- Aeronaves e embarcações fabricadas há mais de 30 anos

Cada Estado tem suas regras específicas de isenção. As listas estão disponíveis nos sites das respectivas Secretarias de Fazenda e Detrans.

Por que pagar?

O não pagamento do tributo implicará no envio, por parte da autoridade estadual, de uma notificação fiscal. Caso não ocorra o pagamento da notificação, ela será inscrita na dívida ativa do Estado, e pode ser cobrada judicialmente.

Vale lembrar que o não pagamento do IPVA impede que o veículo seja licenciado. Sem o licenciamento, não há emissão do novo documento. Um veículo nessas condições pode ser multado pesadamente e apreendido pela autoridade de trânsito.
 

Redação Terra