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Formas de pagamento
O IPTU é pago em cada cidade de acordo com os planos estabelecidos pelas prefeituras. Algumas cidades permitem até o parcelamento do imposto em 24 vezes. Na maioria das capitais o parcelamento é feito em até 12 vezes, para que não ultrapasse o ano corrente. Na quitação do imposto à vista, pode haver descontos, que vão até 20%.
Isentos
As regras para a isenção do IPTU também são estabelecidas pelo município. Os casos mais comuns de isenção são para terrenos ou imóveis de pequenas dimensões e de baixo valor, para aposentados, e para famílias de baixa renda.
Dívida
O contribuinte que não pagar o imposto devido tem o débito inscrito na chamada dívida ativa dos municípios, um débito que, em casos extremos, pode até acarretar em confisco de bens do proprietário do imóvel. No caso de empresas em dívida, podem ocorrer problemas na participação de licitações e concorrências públicas.
Se o carnê não chegar
Caso o carnê não chegue ao contribuinte, o primeiro e mais importante passo é procurar informações sobre como cada prefeitura procede nesses casos. Quase todas disponibilizam, em seus sites, a impressão da segunda via do documento.
Onde pagar
A abrangência da rede bancária em que o tributo pode ser pago varia a cada cidade. De modo geral, os bancos oficiais sempre recebem o IPTU. Em muitos casos, as agências dos Correios e casas lotéricas estão capacitadas para receber os pagamentos do tributo.
Pagamento em atraso
As prefeituras estabelecem as devidas correções para atraso no pagamento do IPTU. Os juros, quase sempre, são compostos por uma taxa diária (de menos de 0,50%) e outra mensal, com limites estabelecidos.
IPTU incorreto
A dica é verificar primeiro se os dados cadastrais do boleto do IPTU estão corretos. Depois, o valor venal (preço de venda do imóvel segundo cálculo de cada prefeitura) deve ser checado. Valores acima do mercado, por exemplo, encarecem o imposto.
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