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A base de cálculo do IPTU é o chamado valor venal do imóvel. Entende-se como venal o valor do imóvel para venda em dinheiro, à vista. O valor, estabelecido pela prefeitura do município, geralmente é diferente do valor de mercado. Quase sempre, é mais baixo, e pode chegar a menos de 50% do valor de mercado do imóvel.
Para determinar o valor venal, são levados em conta o tipo de imóvel, área, ocupação, ano e padrão de acabamento da construção, localização, características da rua e da região onde se situa o imóvel e preços correntes de transação no mercado imobiliário.
A cada ano, as prefeituras também reajustam os valores venais pelos índices de inflação.
Depois desse cálculo, o IPTU é estabelecido com base numa alíquota aplicada sobre o valor venal corrigido. Assim como na determinação do próprio valor venal, os percentuais variam. Imóveis em áreas comerciais, por exemplo, normalmente pagam mais imposto que construções residenciais.
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