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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado diretamente do contribuinte, entre o final e o início de cada ano, que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis: apartamentos, casas, lojas, prédios comerciais e industriais, terrenos etc.
Apenas terrenos e imóveis localizados em zona urbana ou extensão urbana estão sujeitos à cobrança de IPTU. Nas áreas rurais, o imposto sobre a propriedade é outro: o ITR.
O IPTU é um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo, decidir como será feita a cobrança, quem tem ou não direito a insenções etc. Cada município estabelece também as formas de pagamento, prazos e descontos próprios.
Os recursos arrecadados por meio do IPTU respondem, na maioria das vezes, por boa parte da receita dos municípios. As cidades utilizam, ou pelo menos deveriam utilizar, a arrecadação do imposto em obras na área social e de infra-estrutura.
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