PUBLICIDADE

Tributos 2013

IPVA: troca de bancos e falha em sistema gera confusão no RJ

27 jan 2012 - 19h35
(atualizado às 19h39)
Compartilhar
André Naddeo
Direto do Rio de Janeiro

A troca de bancos para emissão de guias, do Itaú para o Bradesco, e a posterior falha na migração do sistema via Detran do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Rio de Janeiro, trouxeram problemas para os contribuintes que quiseram deixar em dia toda a documentação do carro neste início de ano.

Em alguns casos específicos, o contribuinte que se sentir lesado pode buscar os seus direitos a fim de receber uma indenização por eventuais transtornos.

É o que explica o advogado e especialista em direito tributário e fiscal Danny Guedes. "Primeiro tem que se identificar se houve algum prejuízo. Aborrecimento sem dúvida aconteceu, mas não cabe processo por isso. Como foi prorrogado o prazo (confira tabela abaixo), o máximo que teria para pedir de volta, seria juro de um mês, o que não vale a pena. Por isso, é preciso estudar cada situação", explica.

A reportagem do Terra separou três casos de motoristas cariocas que, baseados no que a lei tributária e fiscal oferece, podem se proteger judicialmente contra eventuais dolos e buscar seus direitos na Justiça.

Carro roubado x IPVA x seguro do carro

O analista de sistemas Leonardo Seixas não teve um começo de ano dos melhores. Há duas semanas, na Baixada Fluminense, teve o carro roubado. Como se não bastasse os trâmites de registro de ocorrência na delegacia de polícia, tenta ainda que se desvencilhar de um outro grande empecilho: com a falha na atualização do sistema dos contribuintes, não consegue quitar a fração do IPVA para ter o valor do veículo ressarcido pela seguradora.

"Os caras simplesmente não pensam nestes detalhes. Meu carro reserva oferecido pela seguradora venceu, como eu vou fazer agora para levar o meu filho na escola, trabalhar? Fora o fato de perder o meu seguro, né? Fui até o posto e me disseram que não havia o que ser feito além de esperar", reclama Seixas.

O advogado especialista aponta dois caminhos para esta situação. "Como o Estado não oferece outra solução, ele deve ir até um juiz que obrigue a liberar esta guia. Um mandado deste tipo demora de dois a três dias, então, talvez nem seja o ideal, caso tudo volte a funcionar no sábado. Mas se o Leonardo conseguir comprovar danos materiais, que perdeu algo, que sofreu dano moral, pode buscar os seus direitos", explica Danny Guedes.

A perda de um bom negócio

Via Twitter, a contribuinte Eliane Vasconcelos também fez a sua reclamação: estava com a venda do seu veículo acertada, mas na hora de quitar o IPVA, como acordado entre as partes, o Renavam constou como inválido no sistema do Bradesco. "Não conseguimos vender, foi um preju (sic) danado!", disse.

"Se ela comprovar que deixou de fazer negócio porque não conseguiu efetuar o pagamento no prazo que havia sido divulgado, pode pedir o ressarcimento. Vamos supor que ela necessitava desse dinheiro para pagar uma dívida, ou para fechar um negócio. Seria arbitrado um valor para recompor algo que ela deixou de ter proveito. Ou mesmo se tiver que alugar uma garagem para guardar o carro, também cabe processo e ressarcimento do Estado", orienta o especialista.

O medo da blitz e do reboque

Adriano Braz é outro contribuinte que até o contato com a reportagem não sabia exatamente o que fazer para solucionar o seu problema. O tecnólogo adquiriu um carro usado no final do ano passado, que ainda possuía uma parcela a ser quitada do imposto.

"Quando eu fui pagar a última cota, constava apenas que eu paguei a primeira cota. Liguei para o Detran, lá consta que está pago, mas não libera nada. E nem consigo pagar agora, porque consta que estou dependente da segunda ainda. Se eu for pego numa blitz, não vou conseguir provar a minha situação", se preocupa.

A orientação de Danny Guedes neste caso não é de buscar indenização, mas, sim, um atestado para livre circulação nas ruas do Rio de Janeiro e do Brasil. "Alheio a qualquer questão, o carro já está irregular. Para não ter o carro apreendido, ele pode depositar o valor em juízo, para não ter problemas para circular. Com esta decisão judicial, comprovando que ele fez o depósito, não vai ter problema", aponta.

Outro lado

Em nota, a secretaria estadual da Fazenda do Rio de Janeiro, responsável por todo o processo de emissão e ordenamento do pagamento do IPVA, informou que "foram identificadas inconsistências de dados" e que o pagamento da cota única com desconto, bem como da primeira parcela, dos carros com placa de final 0, 1, 2, 3 e 4 foi estendido, respectivamente, para 12, 14, 15, 19 e 21 de março.

A secretaria esclarece ainda optou por "também proceder a revisão completa da base de dados que estava sendo trabalhada. Dessa forma, até 1º de fevereiro próximo todas as guias estarão corrigidas e poderão ser impressas".

Confira a nova tabela de vencimentos de acordo com o final da placa:

0 - 12/03, 12/04 e 12/05

1 - 14/03, 16/04 e 16/05

2 - 15/03, 20/04 e 18/05

3 - 19/03, 24/04 e 21/05

4 - 21/03, 25/04 e 23/05

5 - 08/02, 16/03 e 18/04

6 - 16/02, 22/03 e 23/04

7 - 24/02, 26/03 e 27/04

8 - 27/02, 28/03 e 30/04

9 - 08/03, 09/04 e 11/05

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade