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SP: Justiça derruba liminar e motoristas terão de pagar IPVA

26 jan 2012 - 19h47
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Wagner Carvalho
Direto de Bauru

A juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (distante 343 km de São Paulo), Elaine Cristina Storino Leoni, voltou atrás e revisou a primeira decisão suspendendo a liminar que garantia para 11 moradores da cidade a não obrigatoriedade de pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A primeira decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Cláudio Augusto Saad Abujamra no dia 11 janeiro.

Para refazer a decisão do juiz substituto, Elaine alegou que a correspondência enviada pelo Governo do Estado para os proprietários de veículos é apenas um "aviso de vencimento" e não caracteriza o lançamento do ofício, ou seja, a cobrança antecipada do imposto que vence apenas no dia 1º de janeiro e que em tese só poderia após essa data.

Na decisão tomada no dia 24 de janeiro a juíza explicou que mesmo respeitando o entendimento do juiz auxiliar, estava revogando a decisão tomada por ele e indeferindo o pedido de liminar.

De acordo com o advogado Aroldo de Oliveira Lima, a decisão de revogar a liminar não atrapalha em nada o andamento do processo. "A meritíssima juíza deverá em breve reestabelecer os efeitos da liminar 'cassada', suspendendo a exigibilidade do crédito fazendário (pagamento do tributo), por força dos depósitos judiciais efetuados pelos Impetrantes, conforme artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional", explica.

Lima explica que o processo segue seu curso normal e que deverá ser julgado em 1ª instância em no máximo 90 dias. "Claro que se o juiz julgar procedente a ação, o Estado deverá recorrer até a última instância em Brasília, o mesmo acontecerá caso a decisão em Bauru seja considerada improcedente", avisa.

Entenda o caso

No dia 9 de janeiro os advogados Aroldo de Oliveira Lima, Antonio Carlos de Quadros e Márcia Cristina Sato Rodrigues, entraram na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru com o pedido de uma liminar solicitando a suspensão da exigibilidade, ou seja, a exigência do pagamento do IPVA 2012 para 11 moradores de Bauru.

Na decisão publicada no dia 16, o juiz Abujamra havia justificado que as alegações dos impetrantes eram, ao menos em parte, relevantes, na medida em que se sustentava, notadamente, que as notificações dos lançamentos não permitem aos contribuintes a perfeita compreensão do tributo.

Na justificativa da ação os advogados afirmaram que com o envio do "aviso de vencimento" postado em dezembro para cada proprietário de veículo automotor, o Estado antecipa a cobrança de uma dívida que legalmente ainda não existe, já que o imposto referente a 2012 vence apenas no 1º dia do ano. "Ele se antecipa ao fato gerado e age de má fé", afirma Lima.

"Esse aviso é postado em dezembro para se cumprir o prazo legal de 30 dias para o pagamento do tributo que vence em janeiro, mas legalmente uma dívida não pode ser cobrada antes que ela exista", explica Lima.

Na ação os advogados sustentaram que a cobrança fere a Constituição Federal e o Código Tributário já que qualquer tributo tem ser cobrado após o fato gerador (seu vencimento) e da forma como está o consumidor está pagando por algo que ainda não aconteceu. Além disso, eles questionam que a notificação não traga dados essenciais, como base de cálculo, alíquota e identificação da autoridade responsável.

Fonte: Terra
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