ANTT define regra de acessibilidade em transporte rodoviário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta o setor, criou regras de acessibilidade no transporte rodoviário para garantir o direito de locomoção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com a agência, as pessoas com deficiência não podem pagar mais para receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida.
Além disso, as empresas prestadoras de serviço deverão providenciar os recursos materiais e pessoal qualificado para atender aos passageiros com deficiência e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva.
Os passageiros ainda poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. A exigência às pessoas com deficiência é avisar as empresas sobre as necessidades especiais com antecedência mínima de 24 horas. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário.
A regra estabelece também que os ônibus interestaduais devem garantir que 10% dos assentos disponíveis sejam destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo que dois assentos próximos à porta de acesso devem ter este fim. As regras estabelecidas pela Resolução nº 3.871/2012 passam a valer após 30 dias de sua publicação. Neste período, as empresas prestadoras do serviço interestadual e internacional terão de se adaptar.