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Terra da Diversidade

Projeto reservará vagas de trabalho para surdos de um ouvido

1 ago 2012 - 18h39
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Depois de o Ministério do Trabalho ter definido a cegueira monocular como deficiência, de forma que as pessoas cegas de um olho podem compor a cota direcionada para este público nas companhias, agora é a vez da surdez de apenas um ouvido.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3653/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Segundo o deputado, a finalidade de se considerar pessoas com surdez em um ouvido é justamente a reserva de vagas em concorsos públicos e no mercado de trabalho em geral.

Atualmente a deficiência auditiva é definida pelos decretos 3.298/99 e 5.296/04 como perda moderada ou acentuada da percepção de sons nos dois ouvidos. Essa perda é avaliada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz.

No caso das pessoas com visão monocular, a assessoria técnica do Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho, entendeu que deveria ser considerada deficiência porque acarreta para o indivíduo severa restrição em sua capacidade sensorial, com a alteração das noções de profundidade e distância.

Marçal Filho defende que essa deficiência interfere na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode prejudica-las no mercado de trabalho. O projeto foi apensado ao PL 4248/08, uma das propostas que integram o Estatuto do Portador de Deficiência, e aguarda análise do plenário.

Fonte: Especial para Terra
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