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Terra da Diversidade

Especialista: deficiente precisa conhecer lei para concursos

30 jan 2012 - 16h28
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Marina Pita
Direto de São Paulo

A legislação federal fixa a reserva de 5% a 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência. No entanto, mesmo com a regulamentação, cumprir todas as exigências e se inscrever devidamente pode ser um desafio, na opinião do especialista em concursos públicos José Wilson Granjeiro. Ele explica que a primeira das dificuldades enfrentadas pelos profissionais com deficiência que pretendem ingressar no serviço público é a quantidade de leis que disciplinam as cotas em concursos públicos.

"Para garantir os seus direitos, é importante que o candidato portador de deficiência consulte toda a legislação antes de fazer a inscrição no concurso", afirma. Entre a legislação que deve ser conhecida pelos candidatos estão o artigo 37, inciso VIII da Constituição, a Lei 7.853/1999 e os Decretos 5.296/2004 e 3.298/1999, especialmente.

O tema também é objeto de uma súmula (377) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consagrou o direito de concorrer como deficiente ao candidato com visão monocular. Depois de reiteradas decisões nesse sentido, ficou consignado que "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

Granjeiro aponta que também é importante o candidato conhecer a Lei Complementar 840/2011, que instituiu o Regime Jurídico único dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF). Em seu artigo 12, a nova lei determina que "o edital de concurso público tem de reservar 20% das vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal".

O artigo determina que "a deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo serão verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem de prazo para a posse". A regulamentação contém importante restrição para os candidatos que se inscreverem para as quotas de pessoas comdeficiência: "Não estão abrangidas pelos benefícios deste artigo a pessoa com deficiência apta para trabalhar normalmente e a inapta para qualquer trabalho."

Mas conhecer a legislação que rege a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência não é o bastante. O candidato a uma vaga no serviço público deve estar atento à lista de documentos requeridos para comprovar a deficiência e para isso precisa ler com muita atenção aos editais de concursos. E providenciá-los o quanto antes para não enfrentar problemas com prazos.

Para que o profissional com deficiência tenha ideia da exigências, Granjeiro indica a leitura de exigências do edital para o Senado para os candidatos ao cargo de analista portadores de algum tipo de deficiência:

- A concessão de tempo adicional aos candidatos com deficiência, para a realização das provas, somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação.

- O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

- O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

Fonte: Especial para Terra
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