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Sexta, 9 de janeiro de 2009, 15h07 

Lei facilita e incentiva regularização ambiental

Antonio Gaspar
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O governo do Estado de São Paulo publica decreto com o objetivo de incentivar a recomposição e manutenção de reserva legal em propriedades agrícolas. Hoje, 80% dos estabelecimentos rurais apresentam reserva legal em porcentual inferior ao determinado pelo Código Florestal, que é de 20% no caso do Estado. "Nosso objetivo é facilitar o cumprimento da lei e orientar os proprietários rurais a promover a regularização ambiental dos imóveis", diz Antonio Luiz Lima de Queiroz, diretor do Departamento de Fiscalização e Monitoramento da Secretaria do Meio Ambiente.

De acordo com o Decreto n.º 53.939, propriedades rurais com cobertura vegetal nativa inferior a 20% devem recompor a reserva legal por meio do plantio de mudas, pela condução da regeneração natural ou pelo uso de técnicas que combinem as duas metodologias, mediante projeto técnico a ser aprovado pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais. A recomposição da área deve estar embasada em recomendações técnicas, adequadas às diferentes situações. A reserva legal deverá ser averbada em cartório.

Processo de recomposição - As mudas a serem usadas devem ser de espécies nativas de ocorrência regional. O texto admite a utilização temporária de espécies exóticas (eucalipto, por exemplo) intercaladas com arbórias ou sistemas agroflorestais (uso e ocupação do solo em que árvores, arbustos e palmeiras, entre ouros, são manejados em associação com plantas herbácias, culturas agrícolas ou em integração com animais).

Quando utilizadas espécies nativas de ocorrência regional, o prazo máximo para recomposição da reserva legal é de 30 anos, "observando-se a taxa mínima de 1/10 da área total necessária à complementação a cada três anos ou oito anos, se utilizado plantio de espécies arbórias exóticas como pioneiras, intercaladas às espécies nativas, observando-se a taxa mínima de 1/8 da área total necessária à complementação a cada ano". Durante o período de recomposição, proprietário do imóvel deverá apresentar relatório de acompanhamento ao Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais.

Os proprietários rurais que optarem pelo plantio de mata nativa intercalada com espécies exóticas terão direito à sua exploração. Não podendo, entretanto, replantá-las finda exploração inicial.

Possibilidade de adequação - Ainda segundo a legislação, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), definidas no artigo 1.º, parágrafo 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, do governo federal, poderão ser computadas para efeito de cálculo do porcentual da reserva legal quando a soma da vegetação nativa de Áreas de Preservação Permanente e da reserva legal exceder a 25% da propriedade, no caso de pequenas (até 30 hectares), e de 50%, no caso das demais propriedades. Aqueles que suprimiram, sem autorização do órgão licenciador, florestas e demais formas de vegetação nativa após a edição da MP 1.736-3, de 14 de dezembro de 1998, não poderão usar os mecanismos de compensação.

A lei permite também que a ausência de reserva legal em uma propriedade possa ser compensada por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, mediante arrendamento de área sob regime de servidão florestal ou mediante aquisição de cotas de reserva legal. No caso de aquisição e doação ao Estado, a área de reserva legal deverá estar localizada na mesma microbacia hidrográfica em que se localiza o imóvel rural cuja reserva legal será objeto de regularização.

Conselhos gestores - A Fundação Florestal de São Paulo está convocando membros da sociedade civil para participar do processo de constituição dos Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental Marinhas (APAs), dando sequência ao que determinaram as resoluções 89, 90 e 91, que criaram os conselhos dos litorais norte, centro e sul de São Paulo.

De acordo com o governo, os conselhos serão formados por 24 membros titulares e 24 suplentes, sendo metade representantes de órgãos governamentais e metade da sociedade civil organizada.

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