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Previdência Privada
Fazer PGBL ajuda a "engordar" restituição do IR
 
Vagner Magalhães
 
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Fim de ano é hora de começar a juntar a "papelada" para a declaração do Imposto de Renda e rever as contas para tentar garantir uma restituição polpuda. Uma das alternativas possíveis para diminuir o apetite do Leão está na contratação de um plano de previdência privada, que permite a dedução até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte. Além da questão de se fazer uma poupança futura, é esse um dos principais atrativos dos planos disponíveis no mercado.

Essa regra vale para os produtos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), nos quais se pode deduzir - com as contribuições realizadas - até 12% da renda bruta anual na hora do acerto com o Leão, para quem utiliza o modelo completo de declaração.

Isso significa dizer que o benefício fiscal pode aumentar a restituição, se for o caso, ou reduzir o valor a ser pago no acerto de contas.

Uma pessoa que tenha um rendimento mensal de R$ 2 mil, por exemplo, deve investir até R$ 240,00 mensais por mês em previdência, ou seja, 12% do total dos seus rendimentos. Se o investimento ficar acima desse valor, deixa de haver vantagem fiscal, inclusive com a possibilidade de imposto a pagar maior.

Veja comparativo entre declarações com e sem PGBL

Diferimento - Um ponto importante a ser ressaltado é que a regra fiscal trata do diferimento do Imposto de Renda, que nada mais é do que um adiamento no pagamento. Assim, você terá o benefício enquanto estiver investindo, pois lá na frente, quando você for sacar o montante final, o imposto será cobrado de acordo com a tabela vigente na época.

Hoje, há isenção para retiradas mensais até R$ 1.058, desde que o contribuinte não tenha outro rendimento, como trabalho remunerado ou aluguéis, por exemplo.

Assim, a vantagem resulta no investimento, já que o dinheiro que você estaria pagando agora, uma vez investido, estará sujeito a correção e juros, aumentando o bolo. Já se o imposto fosse pago "à vista", essa possibilidade deixaria de existir. Já o contribuinte que utiliza o formulário simplificado do Imposto de Renda, pelo qual há o desconto padrão de 20%, é mais interessante a contratação de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Isso porque nesse caso a regra aplicada é diferente. Esse tipo de produto não é dedutível do Imposto de Renda e o imposto só será pago em cima do ganho de capital acumulado no período, ou seja, os rendimentos durante a duração do plano.

O VGBL passa a ser uma opção interessante também para os isentos do pagamento de Imposto de Renda e até para aqueles que já têm um PGBL e aplicam nele o limite máximo de 12%, mas sentem a necessidade de novos investimentos.
 

Redação Terra