PUBLICIDADE

Pessoas físicas têm série de restrições ao importar remédios

6 set 2012 - 07h38
(atualizado às 14h54)
Compartilhar

As malas estufadas na volta da viagem representam a empolgação dos turistas em comprar mercadorias que não encontram em seu país de origem. Às vezes, não é apenas animação: é uma necessidade. Este é o caso de pessoas que trazem remédios de fora do Brasil, porque não os encontram ou têm um preço muito elevado aqui. Porém, antes de trazer algum medicamento para dentro das fronteiras brasileiras, o consumidor deve se certificar de que ele é permitido no país e que tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrar.

Medicamentos só podem ser importados por pessoa física se acompanhados de receita médica
Medicamentos só podem ser importados por pessoa física se acompanhados de receita médica
Foto: Shutterstock

Para evitar transtornos, o comprador precisa ter a receita da medicação a seu alcance quando for trazê-la consigo de viagens ou para apresentá-la para a liberação de encomendas. "É bom que a pessoa procure a Anvisa antes com a receita para ver se não tem problema e se pode importar", aconselha o chefe do Serviço de Conferência de Bagagem Acompanhada da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, André Luiz Gonçalves Martins. Entram somente medicamentos já homologados pela agência para comercialização no Brasil. A lista para consulta está disponível na Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, ou no link "Consulta de Produtos" no site da Anvisa. O internauta pode fazer consultas pelo nome do medicamento, substância presente em sua composição, número de registro ou CNPJ da empresa farmacêutica.

O receituário deve estar escrito em língua portuguesa - se estiver em outro idioma, necessita ser traduzido - e conter o endereço do paciente, a quantidade diária de medicamentos a serem tomados, a duração do tratamento e a posologia. Além disso, também precisam constrar assinatura do profissional, seu endereço e CPF e seu registro no Conselho Profissional, se o médico for atuante no Brasil. Em alguns casos, a Anvisa pode exigir algumas informações adicionais, além da comprovação médica de que o paciente precisa da medicação. Nestas ocasiões, se o importador não tiver toda documentação exigida para a liberação da encomenda, o correio repassa as solicitações da Receita Federal via telegrama.

Isenção de impostos só com receita e para pessoa física

Quando importados via correio normal, os medicamentos são isentos de impostos de importação, mas somente se a receita médica for apresentada e se o destinatário for pessoa física. Além disso, a condição principal é que o remédio seja para uso próprio e não comercialização. Compridas essas exigências, a pessoa não sobre tarifação. Este não é o caso para remessas expressas, o chamado serviço de courrier, disponibilizado por empresas como Sedex e DHL. A encomenda chega mais rapidamente ao consumidor, porém ele deverá pagar uma alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, ou seja, o preço do produto somado ao frete e ao seguro, caso o cliente o tenha solicitado.

Regras diferentes para viajantes que trazem remédios do exterior

O viajante que for trazer frascos e cartelas de remédios em sua bagagem de mão deve observar as regras de segurança aeroviária. Se a mala for despachada, as barreiras são outras. "A tributação da bagagem é de 50% sobre o que ultrapassar o limite da inseção, que é de US$ 500 na via aérea ou marítima e US$ 300 nas vias terrestres, fluviais ou lacustres", explica André Luiz Gonçalves Martins. O profissional lembra que os medicamentos entram nesta cota em dólares que o turista pode trazer em objetos para uso próprio ou para presentes.

A quantidade é outra limitação estipulada para produtos trazidos em uma mala para território brasileiro. Martins esclarece que cada pessoa pode entrar no país com um número exato de objetos idênticos. "Tem também o limite quantitativo da bagagem, de 20 unidades se o valor unitário for inferior a US$ 10. Neste caso, não pode haver mais do que 10 itens idênticos. Se o valor por unidade for de US$ 10 ou mais, a pessoa pode trazer 20 itens, mas dentre eles somente três podem ser iguais", ressalta. No caso de medicamentos, é muito comum as pessoas trazerem mais de três fracos idênticos, por exemplo. Martins afirma que se isso ocorrer, a entrada do produto no Brasil será feita pelas vias normais de importação.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
Compartilhar
Publicidade