
Fabiano Klostermann
Direto de São Paulo
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2008, ano-base 2007, começa na próxima segunda-feira. Segundo especialistas, apesar de o processo estar cada vez mais consolidado, ainda é necessário prestar atenção na hora de preencher os dados e não incorrer em erros básicos que podem dar dor de cabeça ao contribuinte e atrasar o pagamento da restituição.
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Segundo o contador do Grupo Mesquita Associados Bento Aparecido Figueira Martin, o problema mais comum na declaração é a falta de atenção no preenchimento dos dados nos formulários.
"No momento de passar os dados constantes nos comprovantes para o programa, muitas pessoas acabam digitando um número a mais ou se esquecendo de separar os centavos com vírgula", afirmou.
Para ele, isso pode ser minimizado se a pessoa imprimir a sua declaração e fizer uma última checagem com os documentos antes do envio.
Outro erro comum, segundo o consultor tributário Valdir Amorim, do IOB, é o preenchimento das deduções com despesas médicas, educação e dependentes. O motivo é o mesmo apontado por Martin: desatenção. "Às vezes, a pessoa digita os centavos sem vírgula ou erra no número de zeros. Então, uma dedução de R$ 1 mil acaba virando uma de R$ 10 mil. Isso com certeza vai causar problemas ao contribuinte", explicou.
Segundo o contador do Grupo Mesquita, não existem surpresas quando se trata de imposto de renda. "Se o valor indicado para restituição ou imposto a pagar vierem acima do esperado, desconfie. Pode haver algum erro no preenchimento da declaração", disse.
Alguns parâmetros, quando preenchidos incorretamente, levam a declaração do contribuinte direto para a malha fina, explicou o contador. Um deles é o rendimento do contribuinte, dado que é fornecido pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue pelas empresas à Receita. Dela, são gerados os comprovantes de renda, entregues aos funcionários assalariados.
Segundo Edino Garcia, consultor tributário do IOB, o que acontece muitas vezes é que a empresa, que não se planejou corretamente, envia dados preliminares da Dirf para a Receita apenas para não pagar multa pela perda de prazo. "Depois, ela envia uma retificação para o governo, mas esquece de avisar os funcionários da mudança", explicou o consultor.
A chamada malha fina é a relação de contribuintes que são chamados pela Receita para esclarecer alguns pontos e comprovar deduções de sua declaração após o término da entrega do IR.
Quanto antes, melhor
"O importante é fazer a declaração logo, não deixar para a última hora", disse o contador Bento Aparecido Figueira Martin. Segundo ele, quanto antes a declaração for recebida pela Receita, mais cedo ela será processada e o contribuinte vai receber a sua restituição.
Tradicionalmente, o órgão reserva o primeiro lote de restituição para as declarações de pessoas com mais de 65 anos. A partir daí, o critério é a conformidade da declaração e a ordem de chegada das informações dos contribuintes à Receita.
Para agilizar o processo, Martin afirmou que a primeira providência é separar todos os documentos a serem utilizados na declaração do IR: eles incluem informes de rendimentos (salários, pro-labore e investimentos), recibos com despesas dedutíveis e dados de dependentes.
"Por isso, é importante fazer sua declaração com antecedência, porque se a pessoa deixar para a última hora e faltar algum documento, vai ficar difícil consegui-lo".
Entre as novas exigências da Receita este ano está a obrigatoriedade do contribuinte informar o número do recibo da declaração do ano passado. Segundo o órgão, quem perdeu o comprovante impresso ou não tem mais a mídia utilizada em 2007 (CD, disquete ou programa do ano passado instalado no computador) terá que ir a um escritório da Receita pessoalmente, ou delegar essa tarefa a alguém por meio de procuração registrada em cartório, para reaver a informação.
Modelo completo
Segundo o contador, o contribuinte que tiver deduções para declarar deve sempre optar primeiramente pelo modelo completo de declaração no programa IRPF 2008 - que estará disponível no site da Receita a partir das 8h de segunda-feira (www.receita.fazenda.gov.br). "Após o fim do preenchimento, o programa é honesto e vai avisar caso compense mais fazer a declaração pelo modelo simplificado", afirmou.
Mais exigências
Martin lembra que, a partir de 2008, a Receita também passou a exigir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes maiores de 18 anos. "A medida é para evitar que um mesmo dependente seja usado em várias declarações", disse. Outra novidade é a obrigatoriedade de informar o CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das fontes de recebimentos ou pagamentos efetuados pelo contribuinte.
Segundo o contador, a cada ano que passa, são exigidas mais informações. "São espécies de travas de segurança, coisas que vão impedir a chamada indústria da sonegação, que fornecia recibos e comprovantes para que as pessoas pudessem pagar menos imposto. Dessa forma, quem sabe um dia a cobrança possa ser mais justa", disse.
Para ele, o processo de declaração está cada vez mais consolidado. "É algo que já está se tornando parte da cultura do brasileiro", afirmou.
Prazo final e multas
Segundo Edino Garcia, consultor tributário do IOB, o prazo da declaração do IR 2008 vai até as 20h do dia 30 de abril. Depois desse limite, a multa já é automaticamente notificada no comprovante da declaração, que é impresso ao fim do processo de entrega das informações. "Nem adianta procurar a Receita para tentar se livrar da multa. O melhor mesmo é imprimir a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) direto no programa e pagar em qualquer banco", explicou.
No IR deste ano, a multa para atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido pelo contribuinte. No entanto, o valor mínimo para multa é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do valor do imposto devido. Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa será de R$ 165,74. Em caso de haver restituição, a multa de R$ 165,74 já será descontada automaticamente pela Receita do valor que o contribuinte tem a receber.
Documentos que não podem faltar
- Informes de rendimentos e salários (entregues pelo empregador até o dia 29 de fevereiro)
Com as informações contidas neles, o contribuinte vai informar à Receita seus ganhos durante 2007. Os aposentados e pensionistas recebem os informes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo correio ou podem consultar o documento pela Internet. Se o contribuinte for empresário, o informe trará os ganhos com o pró-labore.
- Recebimentos de pessoas físicas
Este ano, será necessário informar o valor recebido de pessoas físicas (aluguéis, por exemplo) juntamente com o CPF do responsável pelo pagamento.
- Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras
Os bancos, corretoras, fundos e clubes de investimento também são obrigados a enviar ao contribuinte os demonstrativos de movimentação bancária. A referência para os dados é a posição dos investimentos no dia 31 de dezembro de 2007.
- Informes de rendimentos dos dependentes e do cônjuge
Se a declaração for feita em conjunto, você precisará das informações sobre os ganhos do seu companheiro ou companheira. O mesmo vale para os dependentes que já possuem renda.
- Comprovantes de compra, venda e propriedade de bens
Os dados de veículos e imóveis que estão no nome do contribuinte devem ser obrigatoriamente informados na declaração. Em caso de venda de algum bem, em 2007, também será necessário informar os dados do comprador. A regra também vale para a aquisição de bens.
- Recibos de gastos com despesas médicas
Este ano, será preciso informar, além do valor pago, o nome e o CPF (pessoa física) ou o CPNJ (empresas) para quem o contribuinte pagou a despesa. As deduções somente serão validadas se todos os dados forem informados.
- Recibos de gastos com educação
Os gastos do contribuinte com instrução poderão ser deduzidos do Imposto de Renda. Para esta regra, valem os custos com ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior (incluindo pós-graduação). É bom lembrar que não são dedutíveis os gastos com cursos de línguas. A identificação do recebedor (com CNPJ) também é exigida.
- Recibos de valores pagos a título de pensão alimentícia
O contribuinte que paga pensão para filhos ou ex-cônjuges deve informar o total de gastos no formulário completo. Por outro lado, quem recebe a pensão alimentícia também precisa especificar os valores.
- Relação de valores ou bens doados
Se você deu um carro de presente para alguém, isso precisa ser informado à Receita. Todas as doações devem ser acompanhadas do CPF ou do CNPJ do beneficiário. O ideal é que as doações sejam registradas em cartório, para formalizar a transação.
- Recibos de pagamentos ao INSS para empregados domésticos
O ideal é que os valores constantes nos recibos de pagamento do INSS do empregado doméstico sejam somados um a um, para evitar cálculos que desconsiderem o adicional de férias, 13º salário e reajuste do salário mínino. Essa dedução é limitada a R$ 593,60 e a um empregado por contribuinte.
Redação Terra
13h30 » IR: Receita libera consulta a lote residual de 2006