
Fabiano Klostermann
Direto de São Paulo
Um dos direitos do contribuinte que declara o Imposto de Renda (IR) é deduzir os pagamentos feitos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a título de contribuição previdenciária de um empregado doméstico. O limite é de um funcionário por contribuinte e, este ano, o valor máximo a ser deduzido é R$ 593,60, correspondente à contribuição incidente sobre um salário mínimo.
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Pela definição da Receita Federal, é considerado um empregado doméstico "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas".
Para a dedução das despesas, é exigido ainda a comprovação de que os pagamentos ao INSS estejam em dia e que seja informado o número de inscrição na Previdência Social (NIT) do trabalhador e seu nome completo.
Segundo o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Consultoria Jurídica e Tributária, somente o fato de o contribuinte pagar um salário mínimo por mês para seu empregado doméstico não significa que ele poderá deduzir o valor limite estipulado pela Receita Federal. "Cada caso tem que ser calculado", explica.
O sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita, explica que a mudança de salário mínimo em maio (reajuste de R$ 350 para R$ 380) faz com que a simples multiplicação do valor pago mensalmente por 12 meses traga um dado incorreto. "Ainda é necessário levar em conta o adicional de férias e a contribuição sobre o 13º salário", diz.
Entre as variáveis que devem ser levadas em conta estão quando foram concedidas as férias do empregado - se antes ou após o reajuste do mínimo - e como é feito o pagamento - mensal ou trimestralmente. Atualmente, a alíquota do INSS para o empregado doméstico é de 12% do valor do salário.
Para evitar erros, o conselho de Kita é que o contribuinte some os recolhimentos um a um para obter o valor exato que vai poder deduzir no ano. "Essa é a forma mais segura de fazer esse tipo de dedução", afirma.
Redação Terra
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