Imposto de Renda 2008

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Imposto de Renda 2008

Documentos necessários

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo após o prazo limite de entrega, o contribuinte precisa estar com uma série de documentos em mãos, entre comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras.

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Para os contribuintes que já fizeram a declaração em anos anteriores, é recomendado que tenham em mãos o formulário anterior preenchido, que já contará com várias informações que ele terá de repetir na nova declaração.

Assim, antes de começar, tenha em mãos:

1) Documentos para identificação pessoal

No início da declaração, serão solicitadas informações pessoais do contribuinte. Portanto, tenha em mãos:

- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Registro Geral (RG)
- Título de eleitor
- CPF do cônjuge (se for o caso)
- Endereço completo
- Documentos de dependentes (data de nascimento e número de CPF, para aqueles com mais de 18 anos completos até 31 de dezembro de 2007)
- Número do recibo da declaração do Imposto de Renda 2007

2) Comprovantes de rendimentos

O contribuinte recebe o comprovante de rendimento da empresa onde trabalha e/ou presta serviço. O prazo para a empresa entregar esta declaração é até o dia 29 de fevereiro. Caso isso não tenha ocorrido, o contribuinte deve procurar o departamento pessoal da empresa e solicitar o documento.

Em último caso, segundo a Receita Federal, se o contribuinte não conseguir o documento, ele pode encaminhar uma denúncia ao órgão, que vai apurar a irregularidade.

Quem prestou serviço para alguma empresa no ano passado deve ter em mãos os comprovantes dos pagamentos recebidos, seja ele com ou sem vínculo empregatício. Esses rendimentos são salários (inclusive férias), avisos prévios, proventos de aposentadoria, gratificações, remunerações de estagiário, prestações de serviços, honorários profissionais, entre outros.

Na declaração, serão solicitados o nome da empresa, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o valor recebido e o imposto retido na fonte. No caso de dependentes, é preciso ter os comprovantes de recebimentos, com as mesmas informações para cada um. Quem recebeu alguma quantia por prestar serviços à pessoa física precisará dos valores e do CPF de quem fez o pagamento.

O contribuinte também deve providenciar documentos referentes aos pagamentos de previdência privada, inclusive com dados sobre o resgate de contribuições. Também devem ser informados os recebimentos relativos a aluguéis de bens ou imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos. Outra exigência é a declaração de valores gastos com pensões alimentícias, em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

3) Atividade Rural

Quem exerceu alguma atividade rural deve separar as informações sobre o imóvel e a atividade exercida, assim como os valores obtidos.

4) Pagamentos e Doações

O contribuinte deve ter em mãos comprovantes de pagamentos a empresas e pessoas físicas, tais como despesas com médicos, dentistas, hospitais, clínicas, instrução (escola e faculdade do declarante e dos dependentes), pensão alimentícia, previdência privada, pagamento de advogados, engenheiros, arquitetos, aluguéis, arrendamento rural e outros.

São esses gastos que mostrarão qual parcela do imposto pago poderá ser deduzida.

As despesas referentes às contribuições de Previdência Social de empregadas domésticas também poderão ser deduzidas do imposto. Por isso, é importante o contribuinte ter esses dados em mãos.

Neste ano, os contribuintes também poderão declarar doações feitas a partidos políticos. A documentação referente a esse processo também deve ser disponibilizada para fazer a declaração.

É importante lembrar que as deduções são contabilizadas apenas quando o contribuinte opta pela declaração completa. Caso opte pelo modelo simplificado, o desconto padrão é de 20%, limitado a R$ 11.669,72.

5) Bens e direitos

Há um campo reservado na declaração para informações sobre bens e direitos. O contribuinte precisará informar sobre bens adquiridos (carros, casas, ações) e direitos que recebe, assim como dívidas e ônus dessas aquisições. É preciso ter a documentação com a descrição e os valores da aquisição de cada um, assim como as parcelas das dívidas pagas no ano passado.

Todos os ganhos de capital, seja com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior e investimentos em renda variável, como bolsa e futuros, serão solicitadas em um campo específico da declaração.

No caso de aplicações financeiras, as instituições devem encaminhar aos investidores os comprovantes com o total investido e movimentado no ano passado, com a identificação dos rendimentos.

Redação Terra

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