
Atualizada às 18h15 Os contribuintes poderão declarar a partir de 3 de março o Imposto de Renda da Pessoa Física (ano-base 2007). Para isso, há a opção de prestar contas por meio da declaração simplificada ou pela completa.
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Na simplificada, o contribuinte não precisa relacionar deduções no imposto. Entretanto, ele contará com um desconto de 20% nos rendimentos tributáveis para fazer a declaração.
Esta opção é mais indicada para os contribuintes que não têm muitas deduções a fazer ou que não têm como comprovar os gastos. Podem ser deduzidos do IR gastos com dependentes, médicos, dentistas, hospitais, clínicas, escola, faculdade, pensão alimentícia, previdência privada, pagamento de advogados (no caso de ação trabalhista), e aluguéis (no caso de profissional que faça livro caixa e o pagamento seja indispensável para a prática da atividade).
Uma pessoa que teve renda tributável de R$ 20 mil em 2007, por exemplo, e não tem deduções a fazer, contará, caso faça a declaração simplificada, com um desconto de 20% da renda. Ou seja, fará a declaração de renda de R$ 16 mil.
Caso o desconto de 20% ultrapasse o limite de R$ 11.669,72 da renda tributável, o contribuinte poderá fazer a declaração simplificada, mas contará, apenas, com o desconto limite.
Já a declaração completa é o modelo ideal para os contribuintes que têm deduções comprovadas acima de R$ 11.669,72 ou que superem os 20% de rendimentos tributáveis. Comprovando as deduções, o contribuinte terá, com isso, um desconto maior que os 20% oferecidos pela declaração simplificada.
Antes de escolher pela declaração simplificada ou completa, o contribuinte deve simular os descontos das duas opções e observar qual é a mais vantajosa.
Redação Terra
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