Em setembro de 2003, recebi a diferença do FGTS relativa ao plano
Collor, que obtive após processo judicial. Da fonte pagadora (Caixa
Econômica Federal), fiz um DOC para a conta da minha esposa, da totalidade
do valor, só excetuadas as despesas de transferencia. Como o valor é
razoável , como devo proceder na declaração? E a declaração dela, fica
isenta de tributação?
João Carlos Barreto de Sá Teles, Rio de Janeiro - RJ
O FGTS deve ser lançado em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. O fato de
você declarar esse dinheiro recebido do FGTS já vai justificar o valor
correspondente creditado na sua conta corrente ou de sua mulher.
Da equipe do DiarioNet
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