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IR 2005
Sexta, 2 de dezembro de 2005, 18h57 
Contribuinte ou isento, regularize-se agora
 
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O contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2005 dentro do prazo, encerrado em abril, vai ter de pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74. Já quem estava isento e não se declarou como tal precisa regularizar seu CPF.

No caso dos isentos, isso pode ser feito até julho de 2006, pagando R$ 4,50. A primeira omissão na entrega da declaração coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.

Para regularizar o CPF, é necessário entregar um pedido de regularização numa agência dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Todas as orientações podem ser obtidas pelo Receitafone, de segunda a sexta, das 8h às 20h, no 0300-78-0300. A ligação custa R$ 0,04 por minuto a partir de telefones fixos e R$ 0,43 de celulares, para usuários de São Paulo.

Consulte aqui a situação do seu CPF

As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria.

Atraso na declaração
Já quem perdeu o prazo da declaração de renda deve fazê-la normalmente. Se o envio for pela Internet e houver restituição, o próprio programa calculará o valor da multa. Ela será descontada automaticamente do valor a receber.

Caso haja imposto a pagar, além da punição pelo atraso, o contribuinte terá de arcar com multa de 1% ao mês, já que o prazo de pagamento dos boletos em parcela única e da primeira parcela também se encerrou nesta sexta.

O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

O contribuinte também poderá pagar o imposto ou agendar o seu pagamento, por meio de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal imediatamente após a transmissão da declaração, mediante débito em conta bancária.

Outra opção para o pagamento e o agendamento das cotas é o aplicativo disponível na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Baixe o programa para fazer sua declaração:

  • Windows: arquivo único, para salvar no disco rígido
  • Windows: arquivo em duas partes, para disquete (parte 1)
  • Windows: arquivo em duas partes, para disquete (parte 2)
  • Java para Linux
  • Java para Mac
  • Java para Windows
  • Java para Solaris e outros sistemas
  • Java sem instalador (não funciona em Windows)

    Baixe o agora programa para enviar sua declaração:

  • Receitanet 2005

    É importante que o contribuinte baixe os dois programas na seqüência, já que é necessário reiniciar computador antes da utilização dos mesmos.
     

  • Redação Terra
     
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