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Tipos de declaração

Há dois tipos de declaração: Completa e Simplificada

Completa Como o próprio nome diz, a Completa é mais detalhada e exige mais informações do contribuinte. É nesse tipo de declaração que se pode utilizar todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Clique aqui para saber como declarar na versão completa.

Simplificada É a mais resumida e utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem necessidade de comprovação.

Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto aquele que quer compensar prejuízos com atividade rural - seja nos anos anteriores ou no próprio ano de 2004 - ou imposto pago no exterior. Nestes casos, a declaração tem de ser a completa.

Clique aqui para saber como declarar na versão simplificada.

Dica

Caso não saiba qual o modelo mais vantajoso, é recomendável fazer o preenchimento da Declaração Completa. Isso porque quando for gravar a declaração para entrega à Receita, o programa informará se a Declaração Simplificada é a mais favorável.
 

 
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