Calendário
O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2005, ano-base 2004 vai de 1º de março a 29 de abril.
Entre as novidades, aplicável apenas ao contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, é que no ato da entrega ele receberá a notificação da multa pelo atraso.
Vale lembrar que esta multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto. A multa mínima é de R$ 165,74.
No caso da declaração de pessoa jurídica, o prazo para entrega começa em abril. Para as optantes pelo Simples, o período de entrega é de 1º de abril a 31 de maio. Para as demais, a data final é 30 de junho.
Já a entrega da declaração de isento começa em agosto e vai até novembro.