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Imposto de Renda
Em setembro de 2003, recebi a diferença do FGTS relativa ao plano Collor, que obtive após processo judicial. Da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal), fiz um DOC para a conta da minha esposa, da totalidade do valor, só excetuadas as despesas de transferencia. Como o valor é razoável , como devo proceder na declaração? E a declaração dela, fica isenta de tributação?
João Carlos Barreto de Sá Teles, Rio de Janeiro - RJ

Arte Terra O FGTS deve ser lançado em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. O fato de você declarar esse dinheiro recebido do FGTS já vai justificar o valor correspondente creditado na sua conta corrente ou de sua mulher.

Da equipe do DiarioNet

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