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IPVA
Dúvidas

Conheça algumas dúvidas comuns sobre o pagamento do imposto:

É possível parcelar o IPVA?

É possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento. Passada esta data do recolhimento, deverá obrigatoriamente, ser efetuada em uma única cota (integral).

Se o dia fixado para o pagamento do IPVA cair num sábado, domingo ou feriado?

Nesse caso, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, sem os acréscimos legais.

O IPVA pode ser pago com cheque?

O pagamento do IPVA poderá ser efetuado através de cheque da praça, desde que emitido pelo próprio contribuinte, ou seja, o proprietário do Veículo, nominal à Secretaria do Estado de Fazenda.

E se houver atraso no pagamento?

Neste caso, são cobrados multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 20% e juros de 1% ao mês ou fração.

O comprovante de pagamento do IPVA substitui o documento de licenciamento do veículo?

Não. O Certificado de Licenciamento do Veículo, será entregue pelo Detran na ocasião do licenciamento anual, e conterá, dentre outras, as informações sobre o pagamento do IPVA.

Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar as dívidas anteriores?

Não. Mas estas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.

Se existir dívidas de exercícios anteriores, eles podem ser pagos separadamente?

Se os débitos existentes ainda não foram Notificados pelo fisco, sim, o pagamento poderá ser efetuado separadamente, bastando informar o Renavam e o exercício/ano, ao caixa do banco arrecadador a ser quitado.