
Atualizada às 07h57 Contribuintes do Estado de São Paulo têm direito à restituição do IPVA se tiverem o veículo roubado, de acordo com a lei estadual. Para obter o benefício, o proprietário do veículo deve registrar um boletim de ocorrência sobre o roubo na polícia e se certificar que os dados do carro estão corretos no Departamento de Trânsito (Detran) São Paulo.
O registro do boletim é transferido automaticamente à Secretaria da Fazenda do Estado, por meio de cadastros do Detran, que cancela os débitos do IPVA para o resto do ano, caso o contribuinte ainda esteja realizando o pagamento. Dessa forma ele não precisa pagar as parcelas pendentes.
Além disso, o proprietário é restituído com valor proporcional à quantidade de meses que pagou, mas ficou sem o veículo. Por exemplo, se o roubo acontecer em setembro, ele tem direito a quatro doze avos do valor integral do imposto, correspondentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
A inclusão do mês da ocorrência na restituição ocorre a partir deste ano. Em 2008, o contribuinte recebia um valor que considerava apenas o mês após ao roubo.
Para receber o benefício, o proprietário precisa estar em dia com o imposto.
A restituição será disponibilizada pela secretaria nos meses de março e abril do ano seguinte ao da ocorrência e poderá ser retirada pelos contribuintes em qualquer uma das agências do banco Nossa Caixa.
Na primeira e segunda quinzenas de março de 2009 serão restituídos os valores para carros roubados ou furtados no primeiro e segundo trimestre de 2008, respectivamente.
Já os automóveis roubados no terceiro e quarto trimestres de 2008, devem receber a restituição na primeira e segunda quinzenas de abril, respectivamente.
Os contribuintes que tiverem alguma cúdvida sobre o assunto podem acessar o site www.fazenda.sp.gov.br/restipva/restituicao.asp.
Redação Terra
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