
A polêmica relacionada ao cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste ano levou o Estado de São Paulo a publicar, depois da aprovação pela Assembléia Legislativa, uma nova lei que prevê mudanças no cálculo do imposto. A principal alteração é a que permite ao Executivo, em caso de uma notória redução no preço do veículo entre outubro e dezembro, reduzir o valor do imposto.
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"Em 24 de dezembro foi publicada uma lei que remodela todo o IPVA", explica o diretor-executivo da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, José Clóvis Cabreira. Mas, para este ano, o cálculo não terá alterações.
A crise financeira foi a principal vilã para o cálculo do IPVA. De acordo com a legislação estadual, o imposto é calculado com base na tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) do mês de setembro, publicada em outubro de cada ano. Mas, entre setembro e dezembro de 2008, o valor dos veículos teve considerável redução.
Por exemplo, conta o advogado Bruno Henrique Aguiar, o valor do Vectra Elegance mecânico, motor 2.0 l, ano 2007, aparece na tabela do IPVA de São Paulo com um valor de R$ 51,1 mil. No entanto, a Tabela Fipe de dezembro aponta para o veículo um valor de mercado de R$ 48,1 mil. Como o IPVA é calculado com base no valor do carro, há uma distorção entre o valor cobrado pelos Estados e o real preço dos carros.
Argumentos
Diante da imprevisibilidade da crise financeira e da conseqüente redução do preço dos veículos e a não atualização do valor do imposto pelos Estados, advogados sugerem que seus clientes recorram à Justiça para que o valor do IPVA seja revisto. "O fato gerador do IPVA é 1º de janeiro e o cálculo é feito com base na tabela de setembro, que não corresponde ao valor de mercado do veículo", diz o Bruno Aguiar, que atua no Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.
De acordo com ele, a legislação atual do IPVA já prevê a possibilidade do contribuinte pedir a revisão do imposto caso o valor de janeiro seja diferente da tabela de setembro.
A advogada Karen Rindeika Seolin, do escritório Bechara Jr Advocacia, concorda que é possível questionar o valor em juízo. Ela afirma, inclusive, que os contribuintes podem formar grupos de até dez pessoas e entrar com uma ação conjunta.
"O governo não está verificando a capacidade produtiva do contribuinte e está ferindo o princípio da isonomia ao não tratar as pessoas com igualdade", comenta a advogada. Ela explica que além da redução no valor de mercado dos veículos, o governo federal reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos veículos novos, o que aumentou ainda mais a distorção no valor do IPVA de carros usados.
"Contribuintes que têm carros usados estão sendo mais onerados que os contribuintes que têm carros novos e isso não está correto", diz Karen.
Segundo a advogada, uma situação semelhante ocorreu com o Programa de Integração Social (PIS). "Eles usavam o critério do vencimento para a pagar o PIS, mas a base de cálculo do PIS é semestral. Neste caso, (que é semelhante já que também se trata da de cálculo) os contribuintes tiveram sucesso no Judiciário", lembra a advogada.
Investnews - Gazeta Mercantil
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