Tributos 2009 - IPTU e IPVA

Entenda o IPTU

O IPTU é um imposto municipal, com a cobrança a cargo das prefeituras. Apenas no Distrito Federal a administração distrital é a responsável pelo tributo. A base de cálculo do IPTU é o chamado valor venal do imóvel. Entende-se como venal o valor para venda em dinheiro, à vista.

O valor venal, estabelecido pela administração do município, geralmente é diferente do valor de mercado. Quase sempre, é mais baixo, e pode chegar a cerca de 50% do valor de mercado do imóvel. Para determinar o valor venal, são levados em conta o tipo de imóvel, área, ocupação, ano e padrão de acabamento da construção, localização, características da rua e da região onde se situa o imóvel e preços correntes de transação no mercado imobiliário.

A cada ano, as prefeituras reajustam os valores venais pelos índices de inflação. Depois de chegar ao valor venal, o IPTU é estabelecido com base numa alíquota aplicada sobre ele. Cada prefeitura estabelece uma alíquota, que se trata de um percentual do valor venal do imóvel. Estas alíquotas podem variar para imóveis de um mesmo município, de acordo com o valor venal. Geralmente, imóveis mais caros têm alíquotas maiores para cálculo do imposto.

A finalidade de uso também gera diferenças na hora do cálculo. Imóveis comerciais, por exemplo, normalmente pagam mais imposto que as construções residenciais.

Alguns imóveis podem ter isenção do pagamento do IPTU, de acordo com a legislação de cada município. Outros podem ter desconto no imposto, também segundo as regras estabelecidas em cada cidade.

As prefeituras concedem descontos para pagamento à vista do IPTU. O imposto também pode ser parcelado e, em caso de atraso no pagamento, o proprietário está sujeito à multa.

Redação Terra

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