Tributos 2009 - IPTU e IPVA

Entenda o IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto de competência dos Estados e, no Distrito Federal, da administração distrital. A base de cálculo do IPVA é o chamado valor venal do automóvel. Entende-se como venal o valor para venda em dinheiro, à vista.

Ao contrário do valor venal para imóveis, o calculado para veículos é geralmente muito próximo do valor de mercado. A cada ano, as administrações estaduais reajustam os valores venais pelos índices de inflação.

Depois de chegar ao valor venal, o IPVA é estabelecido com base numa alíquota aplicada sobre ele. Cada Estado estabelece uma alíquota, que se trata de um percentual do valor venal do veículo, de acordo com sua legislação.

Cada Estado também possui regras próprias para concessão de isenção de IPVA. Geralmente, carros mais antigos não são sujeitos à aplicação do tributo.

As administrações estaduais também conferem descontos para o pagamento do IPVA à vista. Em caso de parcelamento, e quando houver atraso no pagamento de uma das parcelas, o contribuinte está sujeito a multas. Não está sujeito à penalidade criminal ou apreensão do veículo o não pagamento do IPVA. Contudo, quando o automóvel não está com o tributo em dia, o proprietário fica impedido de efetuar o licenciamento e, este sim, acarreta em confisco do veículo se não estiver quitado.

Redação Terra

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