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IR: declaração completa ou simplificada? Entenda diferenças

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Filipe Gonçalves
Direto de São Paulo

A declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física permite ao contribuinte escolher entre dois modelos: simples ou completa. A diferença básica é em relação ao abatimento sobre os rendimentos tributáveis (salários, pensões, aluguel, entre outros). Na simplificada, o desconto é de 20%, limitado a no máximo R$ 13.916,36. Já na completa não há limite - o contribuinte deve informar gastos passíveis de dedução para apurar o abatimento.

O programa de declaração automaticamente informa ao contribuinte qual modelo é mais vantajoso, colocando quanto ele terá de restituição ou de imposto devido (que necessita ainda ser pago) em cada uma das opções. Após o prazo final de entrega (30 de abril), não será mais possível mudar a forma de tributação escolhida. Confira a seguir quais as principais diferenças e veja qual a mais adequada para sua declaração.

Simplificada

- O desconto sobre o valor a ser pago de imposto à Receita Federal é de 20% sobre o total, limitado a no máximo R$ 13.916,36

- Todos os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com prejuízo, compensar imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto

- O modelo simplificado é indicado para pessoas físicas que não tenham dependentes e gastos com educação, por exemplo. Caso contrário, é possível que o contribuinte calcule o abatimento, que pode ser superior aos 20% do modelo simplificado

- Embora o abatimento seja fixo de 20% no modelo simplificado, o contribuinte deve se preocupar em declarar todos os gastos para que a Receita possa fechar a conta.

Completa

- A declaração completa é mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com educação (ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Superior, Pós-Graduação e Técnico), por exemplo. Neste ano, o valor limite para abatimento passou para R$ 2.958,23. No caso de empregados domésticos, o desconto permitido subiu para R$ 866,60, limitado a um empregado

- Já para quem possui dependentes, a dedução dos rendimentos tributáveis é de 1.889,64. Desde que comprovados com certidão de casamento, no caso do cônjuge; nascimento, no caso de filhos; e termo de guarda judicial, no caso de netos, sobrinhos, irmãos e outros. Já no caso de pensões alimentícias, só são permitidas deduções desde que haja acordo judicial entre os pais com reconhecimento pelo cartório

- Em relação às despesas médicas, a Receita não estabelece um limite para deduções. Para serem passíveis de abatimento, as despesas com planos de saúde só poderão estar no nome do próprio contribuinte ou de um dependente comprovado

- No caso dos contribuintes que têm previdência privada, e tenham optado pelo modelo PGBL, poderão usar os aportes anuais para dedução, limitados a 12% da renda bruta anual tributável. Assim, se um contribuinte aplicou R$ 100 mil em uma previdência privada PGBL, poderá usar R$ 12 mil como dedução

- Este ano, as doações para fundos administrados por conselhos municipais, estaduais ou federal ligados aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderão ser abatidos até 3% do imposto devido, para doações efetuadas até 3 de abril de 2012.

Fonte: Terra
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