PUBLICIDADE

IR: saiba como declarar investimentos em ações

26 mar 2011 - 09h09
(atualizado às 23h53)
Compartilhar
Rafael Nardini
Direto de São Paulo

O contribuinte que vai entregar a declaração de ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF 2011) deve prestar contas sobre investimentos em ações, seja através de investimento direto nos papéis ou via fundos. Todos aqueles que fizeram algum desses investimentos em 2010 deverão explicitá-los em suas declarações.

O imposto de renda dos investimentos em ações já é retido na fonte com alíquota de 0,005% sobre os ganhos com as vendas. Além disso, todos aqueles que investem diretamente em papéis e vendem mais de R$ 20 mil ao mês em operações no mercado à vista pagam imposto de renda sobre o ganho líquido, com alíquota de 15%. Valores inferiores a R$ 20 mil mensais no mercado à vista são isentos da cobrança. Mesmo assim, essas operações devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Segundo o consultor Edino Garcia, da DeclareCerto IOB, o contribuinte com investimento em ações deve atentar a um erro comum: os dados contidos na declaração de ajuste devem ser iguais aos informados mensalmente, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). "O ideal é ele (investidor) ter esse informativo mês a mês pela corretora ou pelo banco", diz Garcia, que afirma haver poucos casos de contribuintes retidos em malha fina com esse perfil.

"O ideal é ter controle e ir atrás desses extratos junto à corretora. Caso contrário, chega ao último instante e o contribuinte acaba esquecendo que precisa fazer o confronto desses investimentos", diz o consultor Rogério Kita, da NK Contabilidade.

Como declarar

Na parte reservada à Declaração de Bens e Direitos, o investidor deve informar a posição das ações e dos contratos de opções, termo e futuro no dia 31 de dezembro do ano passado. O contribuinte deve ainda discriminar cada conjunto de ações e de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento.

Vale lembrar que as operações no mercado à vista com day-trade (compra e venda de ações no mesmo dia) têm alíquota maior, de 20%. Nesse tipo de operação também não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil. Garcia lembra que contratos de opções, termo e futuro também não têm nenhum tipo de isenção.

Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados na parte reserva ao Demonstrativo de Renda Variável. O demonstrativo para que o contribuinte indique investimentos em ações é composto de duas colunas principais (Operações Comuns e Operações Day-Trade). O investidor deve preencher cada linha relativa ao ativo em que foram realizadas operações, informando ganho ou prejuízo líquido.

No caso de fundos de investimento, o consultor da DeclareCerto IOB não vê muito mistério. Segundo ele, o contribuinte deve apenas optar pela parte Fundo de Investimento e adicionar os números que já vêm depurados pelo administrador. "Está tudo mais ou menos pronto. O administrador já está craque", diz. O consultor Rogério Kita lembra que nesse tipo de investimento não há faixa de isenção sobre os ganhos e não existe necessidade de acompanhamento mensal. "Basta informar corretamente qual foi o saldo do fundo ao final do ano", afirma.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade