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Confira o que muda na declaração de IR em 2010

10 fev 2010 - 16h03
(atualizado às 19h42)
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A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira as regras para a declaração de ajuste do Imposto de Renda Pesssoa Física 2010. Confira a seguir as principais mudanças em relação ao ano passado.

Este ano, ter participado do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa deixou de ser item que obriga o contribuinte nesta situação a fazer a declaração anual de ajuste - desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.

Este ano, precisam fazer a declaração anual os contribuintes que receberam mais que R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis em 2009. Produtores rurais que tiveram rendimentos acima de R$ 86.075,40 também precisam prestar contas à Receita.

Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro também é obrigado a prestar contas à Receita. Ano passado, esse valor era de R$ 80 mil.

O valor máximo que pode ser deduzido na declaração simplificada subiu este ano para R$ 12.743,63 (no ano passado, este limite era de R$ 12.194,87).

O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 este ano e o de gastos com educação, R$ 2.708,24. Estas deduções só podem ser feitas quando a declaração é apresentada pelo modelo completo.

Este ano haverá multa para contribuintes que errarem na declaração das deduções. Segundo a Receita, a multa será de 75% para deduções erradas sem intenção de dolo e o dobro, 150%, para aquelas deduções erradas que a Receita considerar que tenham sido adicionadas por má-fé.

Fonte: Redação Terra
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