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Saiba o que fazer se sua restituição do IR não foi liberada

8 dez 2009 - 16h13
(atualizado às 17h25)
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Os contribuintes que não entraram em nenhum lote de restituição do Imposto de Renda 2009 estão na chamada malha fina da Receita Federal. Para regularizar sua situação, o contribuinte deve revisar os dados da declaração e fazer uma retificação se for o caso de erro ou aguardar a solicitação da Receita para comprovar as informações fornecidas.

Inconsistência nos valores de rendimentos tributáveis, informações sobre dependentes e aplicações financeiras são os principais motivos que fazem o contribuinte cair na malha fina.

A Receita faz um cruzamento eletrônico de dados com outras declarações, como a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), para verificar divergências de dados nesta primeira etapa de avalição.

O contribuinte que não teve a declaração liberada deve fazer uma revisão minuciosa e retificar possíveis erros o mais rápido possível. Os dados inconsistentes informados no site da Receita podem ajudar nesta tarefa.

Este ano, uma nova ferramenta permite ao contribuinte consultar se o Fisco encontrou pendências e assim corrigir a divergência. O serviço também oferece outras facilidades, como imprimir as guias (Darf) para pagar o imposto parcelado já com correção monetária. Clique aqui para acessar a ferramenta.

A pessoa que deseja se cadastrar para utilizar o serviço precisa ter à mão seu CPF, data de nascimento e o número do recibo de entrega das duas últimas declarações do IR (neste caso, os relativos aos ano 2008 e 2009 - anos base 2007 e 2008, respectivamente). De posse destas informações, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e acessar, dentro da aba "Cidadão", o link "IRPF - Extrato e Restituição".

Na primeira tela, o contribuinte deve selecionar se deseja acessar o extrato simplificado de processamento ou o completo. No caso do simplificado, é possível obter uma informação básica sobre possíveis divergências na declaração entregue à Receita. Neste caso, é necessário digitar o CPF, o número do recibo de entrega da declaração do ano corrente e um código de verificação informado pelo próprio site.

Caso escolha o extrato completo, o contribuinte vai precisar gerar um código de acesso ao sistema. Neste caso, no primeiro momento, vai ser necessário informar o número do CPF e a data de aniversário. Em seguida será necessário digitar o número dos recibos de entrega do IR de 2009 e 2008 (os oito primeiros números) e criar uma senha que tenha entre oito e 15 caracteres contendo números e pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula.

Após gerar a senha, o contribuinte receberá seu código de acesso. Guarde esse número e a senha para não ter problemas para acessar o site posteriormente. Para acessar a ferramenta de consulta detalhada, chamada de Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), acesse a aba "Cidadão" e acesse "IRPF - Extrato e Restituição" e clique em "Extrato Completo do Processamento" e depois em "Acesse aqui o Extrato da DIRPF", informando seu CPF, código de acesso, senha e código de verificação informado pelo próprio site.

Serviços disponíveis

Após entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar em "Declarações" e em seguida em "DIRPF" para acessar o extrato completo do processamento de seu IR. Dentro da ferramenta, é possível obter o status de sua declaração atual. Em caso de divergências, segundo a Receita, o contribuinte poderá obter o detalhamento do problema, podendo retificá-lo antes de cair na malha fina.

As mensagens exibidas são:

- em processamento, quando a declaração ainda está em análise; - processada, quando não houve erros;

- com pendência, quando há necessidade que o contribuinte retifique informações para não cair na malha fina;

- tratamento manual, quando a pessoa precisa esperar notificação da Receita para prestar esclarecimentos;

- em análise, quando que, para que o processamento seja concluído, é necessária ação por parte do contribuinte;

- retificada, quando a declaração foi substituída integralmente por outra, enviada pelo contribuinte;

- cancelada, quando a declaração foi cancelada por interesse da Receita, encerrando todos os seus efeitos legais;

- recepcionada Correios, quando sua declaração está nos Correios e está sendo encaminhada para processamento na Receita Federal.

Caso tenha pendências, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora, que pode ser feita com o mesmo programa utilizado para o envio dentro do prazo regular. Mas, para fazer isso, é necessário ter em mãos o número do recibo de entrega da primeira declaração.

Além dos detalhes da análise de sua declaração pelo Fisco, o contribuinte também tem disponível um histórico de sua vida fiscal, podendo obter, inclusive, uma segunda via do recibo de entrega de declarações do IR de exercícios anteriores.

Além do extrato do IR, o e-CAC também conta com outros serviços para a pessoa física, como alteração na forma de pagamento do IR devido e a verificação de pendências com o CPF. Em caso de IR a pagar, o contribuinte também pode emitir a guia para pagamento (Darf) já com a correção monetária do parcelamento.

Se a verificação foi feita e os dados estiverem corretos, o contribuinte deve manter a declaração e aguardar a próxima avaliação da Receita, que pode pedir a entrega dos recibos e comprovantes. Este processo pode demorar de um a três anos.

Fonte: Redação Terra
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