A edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União leva publicada a decisão da Receita Federal de tornar facultativa aos contribuintes a antecipação das parcelas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física 2009, sem que seja necessário apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
A Instrução Normativa n.º 97 altera norma anterior que obrigava o contribuinte a informar a nova forma de quitação da dívida.
Agência Brasil