Férias estão isentas de IR em rescisão de contrato, diz STJ

07 de maio de 2009 • 14h26 • atualizado às 15h40

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira que os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de Imposto de Renda. A conclusão é da Primeira Seção do STJ, ao aceitar o recurso de um trabalhador de São Paulo contra a Fazenda Nacional.

A decisão do STJ foi contra o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), que deu provimento parcial à apelação da Fazenda Nacional e negou provimento ao recurso adesivo do trabalhador.

Ao STJ, a defesa do trabalhador alegou que a decisão do TRF ofende artigos do Código Tributário Nacional (CTN). "Os valores recebidos a título de férias proporcionais têm o mesmo caráter indenizatório dos valores recebidos a título de férias vencidas", afirmou o advogado, de acordo com o STJ.

"Os valores percebidos a título de férias não gozadas, sejam simples, em dobro ou proporcionais, e respectivo terço constitucional possuem nítido caráter indenizatório, não incidindo imposto de renda", observou o ministro Castro Meira, em seu voto.

O ministro destacou, ainda, que a lei isenta de Imposto de Renda a "indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho".

Em resposta, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que "está dispensada de recorrer nesses casos de cobrança de Imposto de Renda sobre as férias proporcionais e sobre o respectivo terço constitucional, especificamente em situações de rescisão de contrato de trabalho."

"Os atos de dispensa para recorrer em processos de cobrança do IR sobre férias proporcionais e do terço de férias são de fevereiro de 2005 e dezembro de 2008, respectivamente", diz a PGFN. "Tampouco a Receita Federal do Brasil (RFB) vem realizando tais lançamentos, isto é, a RFB não cobra IR sobre esses recebimentos nos casos de rescisão de contrato de trabalho".

Redação Terra
 
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