IR: confira como declarar o investimento em ações

05 de abril de 2009 • 16h19 • atualizado às 17h13

Fabiano Klostermann

Direto de São Paulo

O número de investidores pessoa física na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) saltou 527% em cinco anos (2003 a 2008). Para esse grande número de contribuintes que passaram a apostar no mercado de ações, é preciso estar atento ao fato de que a prestação de contas ao fisco para este tipo de investimento é diferente dos tradicionais, como a poupança. O Imposto de Renda (IR) que incide sobre os ganhos com ações deve ser quitado mensalmente junto à Receita Federal.

Segundo Osvaldo Nascimento, professor do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, o próprio contribuinte deve manter um controle do valor investido já que esse serviço é opcional para as corretoras de valores. De acordo com ele, o imposto incidente sobre o ganho apurado no mês deve ser recolhido no mês seguinte à operação, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Caso o contribuinte não proceda desta forma, pagará multa e juros sobre o valor devido no momento de fazer a declaração do ajuste anual, aponta Nascimento.

Para saber qual alíquota o contribuinte deve aplicar sobre seus ganhos, ele precisa diferenciar os dois tipos de operação disponíveis para ações: o mercado comum e o day trade.

O professor explica que no mercado comum se enquadram as operações em que a compra e a venda das ações não ocorre no mesmo dia. Neste caso, a alíquota incidente é de 15% dos ganhos apurados. Para a modalidade, a legislação oferece uma isenção para vendas de até R$ 20 mil em ações, feitas dentro de um mesmo mês.

Já o day trade se aplica a operações em que a compra e a venda ocorre no mesmo dia, diz Nascimento. Neste caso, a alíquota do IR é de 20% sobre os ganhos obtidos pelo contribuinte. Para este caso, não há isenção prevista pela Receita.

Compensando prejuízos
Outra possibilidade prevista no pagamento do IR sobre a venda de ações é a de compensar os prejuízos obtidos em um determinado mês com os ganhos obtidos em outros meses. Se, por exemplo, o investidor tiver prejuízo de R$ 1 mil em um determinado mês, ele pode abater esta quantia dos lucros nos meses seguintes, até zerar a perda.

Segundo o professor do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, caso o contribuinte deseje obter esse benefício ele deve respeitar a regra que permite compensar as perdas somente com operações do mesmo tipo: mercado comum com mercado comum e day trade com day trade.

Onde declarar o rendimento isento?
O contribuinte deve declarar os valores no campo 4 do aba Rendimentos Isentos e Não-tributáveis (lucro na alienação de bens/ou direitos de pequeno valor), explica o professor.

Redação Terra
 
Enviar para amigos
Fechar por:
Enviar para amigos
Fechar por:

Imprimir

Fechar
Mais vistos

Notícias

  1. Carregando...
leia mais notícias »