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Como declaro participação em pequena empresa?

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Dúvidas

Como declaro participação minoritária em pequena empresa?

O contribuinte que teve participação societária em empresa, seja ela firma individual (empresário) ou firma por sociedade de duas ou mais pessoas, deve declarar a quantidade de cotas que possui no empreendimento no campo Bens e Direitos.

O código a ser informado é o 32 (quotas ou quinhões de capital) no caso de empresa limitada (ltda.) ou 31 no caso de empresa constituída por ações. Na discriminação devem ser preenchidos detalhes da participação, como o número de cotas ou ações, a porcentagem que elas representam do total da empresa e o CNPJ da mesma. O valor das cotas ou ações detidas pelo contribuinte deve ser informado pela posição em 31 de dezembro de 2007 e em 31 de dezembro de 2008.

A exceção fica por conta do contribuinte que detém ações de empresas de capital aberto (listadas em bolsa) ou cotas de cooperativa. Nestes casos, só é necessário informar a participação à Receita Federal caso o valor das ações (de uma mesma empresa) ou das cotas (de uma mesma cooperativa) seja superior a R$ 5 mil.

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Fonte: Redação Terra
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