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Imposto de Renda 2009 - Declaração

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Declaração

Identificação pessoal

Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 no ano passado e produtor rural que obteve receita bruta de sua atividade em valor superior a R$ 82.368,60. Também precisam declarar aqueles que receberam rendimentos isentos (como FGTS), não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2008, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil, participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O contribuinte pode prestar suas contas via internet, com o envio do formulário por meio do programa Receitanet; gravando em disquete e entregando em uma agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; ou em formulários comprados em papelarias e que devem ser entregues em uma agência dos Correios, com custo de postagem de R$ 4,00.

Na aba "Identificação Pessoal", o contribuinte precisa apenas inserir os dados particulares pedidos pelo programa.

Além de documentos pessoais como CPF e RG, a Receita aconselha informar o número do recibo da declaração passada.

Fonte: Redação Terra
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