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Seu vizinho é barulhento? Veja como resolver o problema

11 dez 2012 - 07h17
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Uma festa, uma reforma, uma televisão com volume alto ou até algumas passadas mais firmes sobre o piso. São muitas as situações que podem gerar incômodos aos vizinhos de condomínio. Não por acaso, o barulho é a principal causa de reclamação na Câmara de Mediação do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), respondendo por 30% das ocorrências.

Barulho é a principal causa de reclamações em condomínios
Barulho é a principal causa de reclamações em condomínios
Foto: Shutterstock

É preciso, no entanto, saber distinguir o que é abuso e o que são ruídos produzidos pela falta de isolamento acústico adequado no prédio. ¿Coisas como andar, dar descarga ou conversar em tom normal não podem ser enquadrados como infrações, mesmo que incomodem o vizinho. Nenhuma medida legal cabe contra isso¿, esclarece João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP.

Já em caso de exageros, como animais barulhentos, eletrônicos em volume alto ou mesmo instrumentos musicais, a primeira medida a se tomar é comunicar o fato ao síndico, que irá verificar se a reclamação procede. Em caso positivo, responsável pelo incômodo receberá uma advertência do condomínio. "Se não resolver, o infrator receberá uma multa. Em casos mais extremos, a pessoa que se sente lesada pode até mesmo mover uma ação judicial", diz.

Os limites de volume permitidos pela lei variam de acordo com o município, mas em geral eles seguem o que foi estabelecido pelas normas NBR 10151 e 10152. No caso de apartamentos, o nível permitido fica em 45 decibéis. Uma outra alternativa apresentada pelo assessor jurídico do Secovi-SP é buscar a solução do impasse por meio de uma Câmara de Mediação, evitando que a questão chegue aos tribunais.

"Já foram realizados cerca de 450 atendimentos pela Câmara, que obteve bons resultados em 90% deles", observa Márcio Chéde, coordenador da iniciativa. Segundo ele, uma grande vantagem de se utilizar o serviço é a garantia de isenção. "Não existe o risco de uma das partes achar que foi desfavorecida, o que poderia ocorrer se a busca de entendimento fosse empreendida pelo síndico."

Fonte: PrimaPagina
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