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Conservação da calçada é responsabilidade do morador

3 dez 2012 - 07h39
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Um degrau, um buraco, uma árvore de raízes muito grandes. São muitas as coisas que podem dificultar o que deveria ser um simples passeio pela calçada. E, em muitas cidades brasileiras, a responsabilidade por deixar o espaço bem conservado é do proprietário do imóvel.

Uma calçada bem conservada deve estar sem buracos nem obstáculos que dificultem a circulação de pedestres
Uma calçada bem conservada deve estar sem buracos nem obstáculos que dificultem a circulação de pedestres
Foto: Shutterstock

No município mais populoso do Brasil, São Paulo, uma lei do início deste ano (15.442/12) classifica como irregular ou em mau estado a via para pedestre que apresenta "buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres, bem como execução de reparos em desacordo com o aspecto estético ou harmônico do passeio".

A manutenção adequada não garante apenas a segurança dos pedestres. Na avaliação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, da capital paulista, o estado de conservação acaba impactando, inclusive, no valor do imóvel. Não só pelo aspecto estético, mas também porque, se houver irregularidade, o comprador terá de arcar com uma série de despesas além do valor da residência, e isso será levado em conta na hora de fechar negócio.

Em São Paulo, a multa para calçadas malfeitas era estipulada de acordo com o tamanho do buraco. Hoje, varia de acordo com a largura da calçada (independentemente do tamanho do buraco). São R$ 300 a cada metro. Ou seja, num passeio de 3 metros de largura, são R$ 900, quer o rombo tenha 30 cm ou 3 m. Além disso, se após 30 dias a questão não for resolvida, a multa será reaplicada.

A nova lei paulistana também aumentou a área livre mínima exigida para a circulação de pedestres: passou de 90 cm para 1,20 m. Há penalidade de R$ 300 para cada obstáculo dentro dessa faixa (como caixa de correio ou lixeira). Para completar, lixos e detritos sobre a calçada também são passíveis de sanções, no valor de R$ 4 por metro quadrado que ocupam.

Outro item novo na legislação é que, o imóvel for alugado, a responsabilidade pela conservação da calçada cabe ao inquilino.

Condomínios

A norma paulistana abrange também calçadas de prédios. Nesse caso, se houver alguma irregularidade é melhor ratear o dinheiro entre os condôminos para recuperar o passeio do que esperar uma multa ¿ que será alta, por conta da extensão das calçadas na frente dos prédios, alerta Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP)

Ele considera que as regras, que constam do site da Secretaria, são pouco claras. E critica a aplicação da multa como está sendo feita. ¿O correto seria um técnico da Prefeitura visitar o local e orientar os novos responsáveis pela calçada sobre como resolver o problema, antes de multar¿, defende.

Fonte: PrimaPagina
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