
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados pode votar, na próxima quarta-feira, um projeto de lei (PL) que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar os comprados em caso de atraso sem justificativa na construção e na entrega da obra. As informações são da Agência Câmara.
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Segundo o PL 3019/2008, do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), a indenização seria mensal, com valor correspondente ao aluguel da unidade que teve atrasos na construção ou não foi entregue no prazo.
De acordo com o relator do projeto na comissão, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), a proposta deve ser aprovada, mas com uma emenda para isentar de punição os atrasos motivados por imprevistos ou força maior.
"Da maneira como se encontra redigido o projeto, mesmo os atrasos ocorridos por motivos alheios à vontade do incorporador seriam passíveis de sanção, o que não se justifica", afirmou o relator.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo - ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara para ser aprovado -, será analisado também pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça, e de Cidadania.
Redação Terra
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