
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou ontem um projeto de lei que permite que pessoas inadimplentes, tanto do pagamento do condomínio quanto do aluguel, possam ser protestadas em cartório. A medida, segundo a autora do projeto, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), é para evitar que os moradores sejam punidos por aqueles que não cumprem suas obrigações mensais e dar mais agilidade aos processos de cobrança dos inadimplentes.
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Segundo a deputada, o alto índice de inadimplência nos condomínios pode provocar problemas de segurança nos prédios porque acarreta um corte na verba destinada a, por exemplo, a manutenção de elevadores. "Além de abaixar o padrão de vida daquelas famílias que são obrigadas a pagar a dívida dos outros", explicou.
Para Amary, a medida também irá desafogar o Judiciário, que atualmente recebe as ações de cobrança deste tipo de dívida. "Fazendo ainda com que o devedor não precise pagar um advogado para quitar seu débito e assim agilizando todo o processo", disse ela.
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, afirmou que a aprovação da lei é uma luta da entidade desde 2002. "A possibilidade de protestar os boletos dos inadimplentes de locação e da taxa condominial é muito importante, uma vez que acelerará o cumprimento de ações de despejo e cobrança das taxas de condôminos inadimplentes, desafogando a Justiça", afirmou.
Segundo Gebara, a inadimplência nos condomínios cresceu após a redução da multa por atraso de pagamento de 20 para 2%. "Os inadimplentes são hoje cerca de 10%, o que traz sérios prejuízos aos 90% que pagam em dia suas taxas condominiais", explicou.
De acordo com a assessoria de imprensa da Assembléia Legislativa de São Paulo, a lei deve ser enviada ao Executivo onde, em um período de 30 dias, deverá ou não ser sancionada pelo governador José Serra.
Redação Terra
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