4º Congresso Brasileiro de Publicidade

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4º Congresso Brasileiro de Publicidade

Terça, 15 de julho de 2008, 18h45 Atualizada às 19h04

Advogado-geral: "não existe proibição à propaganda"

Arnaldo Comin
Especial para o Terra

O advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, defendeu a Constituição Brasileira na garantia da liberdade de expressão comercial no País, contrariando os críticos do Estado em relação ao tema. "É preciso deixar claro que não existe proibição da propaganda no Brasil, mas o Estado tem o direito de restringir alguns tipos de campanha e, sob o risco de dolo, fazer a proibição posterior. A censura prévia não existe", enfatizou.

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Toffoli destacou, contudo, que a Constituição brasileira veda qualquer proibição à publicidade, com restrições a produtos ou públicos específicos, como tabaco, bebidas alcoólicas e menores idades.

Em palestra na comissão "Liberdade de Expressão Comercial", Toffoli também elogiou o papel do Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) como árbitro em questões de interesse social relativos à propaganda. "Existem pouquíssimos casos de litígios envolvendo a propaganda que tenham chegado ao Supremo Tribunal Federal. Isso é mérito do Conar, ainda mais se considerarmos que vivemos em um país onde quase tudo termina na Justiça", destacou o ministro.

O advogado-geral da União ressaltou ainda que, ironicamente, o governo tem o direito de alertar a população, utilizando os mesmos mecanismos da publicidade. "Conversei com alguns ministros e a conclusão que tiro é que devemos fazer cada vez mais campanhas educativas, alertando a população sobre riscos que muitas vezes são ampliados pelo próprio estímulo ao consumo provocado pela publicidade", afirmou.

Redação Terra

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