Segunda, 22 de junho de 2009, 15h44 Brasil prevê que EUA assumam meta antiaquecimento |
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O Brasil mantém a posição contrária ao uso de preservação de florestas como mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), que dá direito a créditos de carbono. Os créditos são comprados por países desenvolvidos para alcançar suas metas de redução de emissões de gases que causam o efeito estufa. A afirmação é do embaixador extraordinário para mudança do clima, Sergio Barbosa Serra. Ele espera, ainda, que, ao contrário do que ocorreu no Protocolo de Kyoto, os Estados Unidos venham a assumir em dezembro, em Copenhague, metas de redução de emissões de dióxido de carbono e dos demais gases que provocam as mudanças climáticas, como já ocorreu com todos os demais países industrializados. Confira entrevista a Mercado Carbono:
É inescapável algum tipo de meta de emissão para países emergentes?
Sergio Barbosa Serra - Nas atuais negociações, isto não se coloca. Devo dizer, preliminarmente, que não existe, na Convenção-quadro sobre Mudança do Clima ou no Protocolo de Kyoto, a figura de "país emergente". O mandato negociador que está sendo seguido, por outro lado, não prevê a possibilidade da renegociação dos termos da Convenção - o que torna inviáveis tentativas de se promover o desdobramento formal do conceito de países em desenvolvimento, de modo a introduzir a categoria de países emergentes.
O mandato que rege as atuais negociações, particularmente no que toca aos países em desenvolvimento, é o chamado Plano de Ação de Bali, adotado consensualmente em dezembro de 2007 quando da COP-13. Nele, ou mais especificamente no seu subparágrafo 1(b)(ii), está previsto que os países em desenvolvimento devem empreender "ações de mitigação nacionalmente apropriadas" (as chamadas NAMAS, na sigla em inglês) num contexto de desenvolvimento sustentável. Estas ações de mitigação seriam apoiadas por financiamentos e transferência de tecnologia por parte de países desenvolvidos. Tanto as ações como o apoio financeiro e tecnológico a elas prestado devem ser "mensuráveis, reportáveis e verificáveis" (MRV).
Entretanto, ainda que a diferenciação formal (ou legal) entre países em desenvolvimento seja impossível, como mencionado acima, esta diferenciação deverá ficar clara na conclusão das negociações, já que o nível de ambição das ações de mitigação a serem apresentadas por países ditos emergentes, como Brasil, China, Índia, África do Sul, México, Argentina, etc., será evidentemente maior do que o dos demais países em desenvolvimento. Um outro fator de diferenciação "de fato" deverá ser proporcionado pelo número de ações unilaterais (isto é, sem contarem necessariamente com apoio financeiro ou tecnológico externo) que países como o Brasil deverão inscrever no final das negociações.
As ações de mitigação que cabem aos países em desenvolvimento, contudo, embora "mensuráveis, reportáveis e verificáveis", não se confundem com os compromissos quantificáveis que cabem, conforme o subparágrafo 1(b)(i) do Plano de Ação de Bali, aos países desenvolvidos (leia-se, aos Estados Unidos, que não fazem parte do Protocolo de Quioto), ou com as metas de redução de emissões que estão sendo negociadas para o segundo período de compromisso (pós 2012) daquele Protocolo.
Qual a posição brasileira sobre desmatamento? Segue contrária à inclusão de florestas no MDL?
Sergio Barbosa Serra - Desde a COP-12 de 2006, em Nairobi, quando introduzimos uma proposta neste sentido, o Brasil vem defendendo a criação de um mecanismo de incentivos positivos à redução das emissões por desmatamento. Esse esforço começou a frutificar na COP seguinte, em Bali, quando o Plano de Ação então adotado incluiu o REDD no seu capítulo sobre mitigação. O RED (com um D) que o Brasil propunha inicialmente, acabou transformando-se no REDD, com a agregação de um segundo D, referente à degradação florestal. Numa evolução de nossa posição original, apoiamos também o reconhecimento, no Plano de Ação de Bali, do papel da conservação e do manejo sustentável das florestas, bem como do incremento dos estoques de carbono nos países em desenvolvimento, para a mitigação da mudança do clima.
Continuamos contrários, por outro lado, à inclusão de florestas no MDL, a não ser quando se tratar de ações de aflorestamento ou reflorestamento. A bem da integridade ambiental do regime internacional de mudança do clima, não achamos que ações redução do desmatamento ou de conservação florestal devam ser objeto de mecanismos compensatórios que possibilitem a manutenção de altos índices de emissões nos países desenvolvidos.
É provável que os EUA não assumam metas internacionais, mas busquem metas internas por meio de licenças ou impostos sobre emissões de CO2. O Brasil estaria disposto a negociar bilateralmente seus MDLs ou compensações pela conservação de florestas com os norte-americanos?
Sergio Barbosa Serra - Faço votos de que os Estados Unidos venham, sim, a se comprometer com metas de redução de emissões negociadas internacionalmente, no contexto das presentes negociações. Quanto à sua pergunta em si, creio que fica prejudicada pela resposta à parte final de sua pergunta no. 2. Além disso, não existe, no regime atual, a figura da negociação bilateral de MDLs ou compensações como mencionado acima.